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	<title>Arquivo de Blog - b.law - formação jurídica</title>
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	<title>Arquivo de Blog - b.law - formação jurídica</title>
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		<title>Alterações ao Alojamento Local</title>
		<link>https://b-law.pt/alteracoes-ao-alojamento-local/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teresa Boino]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 10:19:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Artigo do nosso formador Luís Couto &#8211; Sócio da Lopes Cardoso &#38; Associados</p>
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									<p class="p1"><span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">Artigo do nosso formador <strong>Luís Couto</strong> &#8211; Sócio da Lopes Cardoso &amp; Associados</span></p>								</div>
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		<title>Sabe a diferença entre Compliance e Governança Corporativa?</title>
		<link>https://b-law.pt/sabe-a-diferenca-entre-compliance-e-governanca-corporativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 03:33:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Compliance significa estar em conformidade. Mas estar em conformidade com o quê? O Compliance é aplicado nas empresas para que funcionários de todos os níveis tenham conhecimento para que cumpram todos os regulamentos internos e externos, normas, regras e códigos de conduta para garantir que todos actuem em sintonia para a prevenção e avaliação de [&#8230;]</p>
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									<p class="p1">O <b>Compliance</b> significa estar em conformidade.</p><p class="p1">Mas estar em conformidade com o quê?</p><p class="p1">O <b>Compliance</b> é aplicado nas empresas para que funcionários de todos os níveis tenham conhecimento para que cumpram todos os regulamentos internos e externos, normas, regras e códigos de conduta para garantir que todos actuem em sintonia para a prevenção e avaliação de riscos.</p><p class="p1">A <b>Governança Corporativa</b> é a área responsável pela relação entre todos os grupos de uma empresa que actuem internamente (caso de sócios e directores) ou externamente (por exemplo, órgão de fiscalização) que deve demonstrar para todos os envolvidos os valores e objectivos da empresa.</p><p class="p1">Assim, <b>Compliance</b> e <b>Governança Corporativa</b> são conceitos complementares, mas autónomos.</p><p class="p1">O <b>Compliance</b> tem o foco em:</p><ul class="ul1"><li class="li1">Respeito das regras;</li><li class="li1">Gestão dos riscos;</li><li class="li1">Transparência.</li></ul><p class="p1">Já a <b>Governança Corporativa</b> mostra os benefícios da actuação ética para reforço da reputação da empresa.</p><p class="p1">Sem <b>Compliance</b> a <b>Governança Corporativa</b> corre o risco de não ser eficiente.</p>								</div>
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		<title>A participação interna de irregularidades no setor segurador</title>
		<link>https://b-law.pt/a-participacao-interna-de-irregularidades-no-setor-segurador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jun 2022 03:39:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cultura de transparência e vigilância assume nos dias de hoje, no seio das empresas, uma relevância inegável. Os princípios de&#160;governance&#160;procuram mitigar os riscos a que as empresas podem estar sujeitas,&#160;acarretando exigências que devem ser cumpridas, quer numa lógica interna de proteção da própria estrutura, quer numa lógica externa de salvaguarda dos seus clientes, colaboradores [&#8230;]</p>
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<p>A cultura de transparência e vigilância assume nos dias de hoje, no seio das empresas, uma relevância inegável. Os princípios de&nbsp;<em>governance</em>&nbsp;procuram mitigar os riscos a que as empresas podem estar sujeitas,&nbsp;acarretando exigências que devem ser cumpridas, quer numa lógica interna de proteção da própria estrutura, quer numa lógica externa de salvaguarda dos seus clientes, colaboradores e demais&nbsp;<em>stakeholders</em>.</p>



<p>Sem prejuízo de as matérias de&nbsp;<em>governance</em>&nbsp;serem transversais a todo o mercado e tecido empresarial, no que às empresas de seguros diz respeito, assistimos no passado dia 31 de maio à publicação em Diário da República da Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”) n.º 4/2022-R, de 26 de abril, que&nbsp;alterou o sistema de governação das empresas de seguros e de resseguros. A referida Norma veio, não só atualizar e densificar o quadro regulamentar aplicável à estrutura do sistema de governação das empresas de seguros e de resseguros, de acordo com o enquadramento regulatório nacional e europeu aplicável, como também&nbsp;reforçar os pilares do sistema de governação já existente.</p>



<p>Em particular, a&nbsp;Norma veio regular, pela primeira vez, a temática da participação interna de irregularidades, passando a prever-se a obrigatoriedade da implementação de mecanismos relativos à operacionalização dos meios de receção, tratamento e arquivo de participações de irregularidades graves relacionadas com a administração, o sistema de governação ou a organização contabilística (suscetíveis de colocar as empresas em situação de deterioração das suas condições financeiras) ou com indícios de infrações a deveres legais.</p>



<p>Deste modo, no regime aplicável à gestão de participações de irregularidades graves passou a prever-se, entre outros, o dever de o órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros&nbsp;assegurar a existência de uma política de participação de irregularidades que deve ser devidamente implementada e divulgada no site da empresa de seguros ou de resseguros, e a qual deverá ser objeto de revisões periódicas, no mínimo, anuais.</p>



<p>O conteúdo essencial mínimo da política de participação de irregularidades encontra-se definido na Norma, a qual visa, elementarmente, garantir um núcleo essencial de proteção, estabelecer os processos de tratamento e averiguação adequados, definir as medidas a adotar e assegurar que todas as participações efetuadas são analisadas e dão origem a um relatório fundamentado. A política em referência apresenta ainda preocupações específicas relacionadas com as garantias dos denunciantes, tendo acautelado, a título exemplificativo, que&nbsp;a identidade do autor da participação não é comunicada às pessoas envolvidas na irregularidade participada (salvo se o autor da participação autorizar expressamente a divulgação da sua identidade) e ainda que a situação profissional do autor da participação não é prejudicada em razão da apresentação da participação.</p>



<p>No seguimento da publicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e tendo em consideração as normas em vigor no setor bancário que são aplicáveis a esta matéria, constata-se que este quadro de medidas no contexto do&nbsp;<em>compliance</em>&nbsp;das empresas de seguros surge como mecanismo de reforço dos valores de transparência, de rigor e de integridade, instituindo exigências fundamentais ao funcionamento de sistemas de governação que permitem o cumprimento dos deveres legais e a redução da exposição ao risco.</p>



<p>Não obstante se constatar o objetivo de assegurar sistemas de governação eficazes em matéria de participação de irregularidades, as exigências regulamentares que deverão ser implementadas nas empresas de seguros poderão revelar-se desafiantes do ponto de vista operacional e da sua execução. A operacionalização destas normas e a criação de estruturas adequadas e de mecanismos e processos eficazes encontram-se intrinsecamente ligadas e dependentes de vários pilares essenciais que estruturam as organizações, dos quais se salientam:</p>



<p>i) os recursos humanos;</p>



<p>ii) as regras de&nbsp;<em>governance</em>; e</p>



<p>iii) as ferramentas de apoio à implementação de processos.</p>



<p>No que concerne aos recursos humanos, é de&nbsp;salutar relevância a existência de equipas especializadas e a formação de todos os colaboradores nestas temáticas, sendo-lhes fornecidas todas as ferramentas necessárias para lidarem com eventuais irregularidades que possam ter de ser participadas.</p>



<p>Relativamente ao segundo ponto, as regras de&nbsp;<em>governance</em>, enquanto dispositivo central de boas práticas do governo das empresas, constituem um pilar e um instrumento incontornável para a autorregulação das empresas e para o seu crescimento sustentável, contribuindo para o reforço dos valores de ética, responsabilidade, integridade e transparência.</p>



<p>Por último, é de salientar a relevância das ferramentas disponíveis nestas matérias, uma vez que os meios e as operações que poderão estar ao dispor das empresas são imprescindíveis para flexibilizar e otimizar a implementação célere e mais eficiente dos procedimentos necessários ao cumprimento dos deveres legais relativos à participação de irregularidades. De facto, o recurso à utilização de plataformas, meios digitais e soluções de inteligência artificial que asseguram a otimização da estrutura procedimental associada aos canais de participação, permitindo a identificação das áreas nas quais poderão existir maior volume de denúncias, poderão constituir instrumentos de apoio muito úteis, facilitando às empresas de seguros a identificação de pontos de melhoria e de evolução.</p>



<p>Assim, se é certo que a implementação dos procedimentos aplicáveis às participações de irregularidades representa um desafio para o setor, fica também a certeza de que&nbsp;este é um caminho de reforço da defesa e da proteção cada vez exigente dos valores éticos, da conduta profissional adequada dos profissionais e dos mecanismos de autorregulação das empresas de seguros.</p>



<p>As&nbsp;regras relativas à participação interna de irregularidades são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023.</p>



<p>Patrícia Assunção Soares</p>



<p>Advogada Associada da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva &amp; Associados</p>
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		<title>A pandemia estagnou a luta contra a corrupção no mundo?</title>
		<link>https://b-law.pt/a-pandenia-estagnou-a-luta-contra-a-corrupcao-no-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Apr 2022 08:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é o principal indicador de corrupção do mundo. Produzido pela Transparência Internacional desde 1995, ele avalia 180 países e territórios e atribui notas numa escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país. O índice é a referência mais utilizada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="16831" class="elementor elementor-16831" data-elementor-post-type="post">
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									<p>O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é o principal indicador de corrupção do mundo. Produzido pela Transparência Internacional desde 1995, ele avalia 180 países e territórios e atribui notas numa escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país.</p><p>O índice é a referência mais utilizada no planeta decisores dos setores público e privado para avaliação de riscos e planeamento das suas ações.<span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">&nbsp;</span></p><p>Em 2021, o IPC destaca a relação entre corrupção e abuso de direitos humanos. Como mostra o relatório de 2021, países percebidos como altamente corruptos têm maior probabilidade de reduzir o seu espaço cívico e democrático e atacar os direitos da população.<span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">&nbsp;</span></p><p>Portugal encontra-se em 32 lugar neste índice.</p><p>Passados dois anos de uma pandemia devastadora de COVID-19, o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2021 revela que os níveis de corrupção estagnaram no mundo todo. Apesar dos compromissos firmados oficialmente, 131 países ficaram sem avanços significativos contra a corrupção na última década e, neste ano, 27 alcançaram pontuações baixas recordes na sua avaliação.<span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">&nbsp;</span></p><p>O IPC avalia 180 países e territórios com base nos níveis percebidos de corrupção no setor público por especialistas e empresários.</p><p>O IPC USA UMA ESCALA DE 0 A 100 <br>100 significa muito íntegro e 0 significa altamente corrupto.</p><p>Mais de dois terços dos países (68%) tiveram uma pontuação inferior a 50 e a média global parou em 43 pontos. <br>Desde 2012, 25 países tiveram uma melhoria significativa em suas pontuações, mas 23 outros países pioraram consideravelmente no mesmo período. Enquanto isso, a pontuação de diversas democracias que costumavam ficar no topo do ranking e abraçar a causa anticorrupção no mundo todo vem-se deteriorando. Muitos desses países com altas pontuações ainda servem de abrigo para indivíduos corruptos que vêm do exterior.<span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">&nbsp;</span></p><p>Assim, vejamos os resultados por Região:<br>REGIÃO COM A MAIOR PONTUAÇÃO <br>66/100 &#8211; EUROPA OCIDENTAL &amp; UNIÃO EUROPEIA<br>REGIÃO COM A MENOR PONTUAÇÃO <br>33/100 – ÁFRICA SUBSAARIANA</p><p>Este ano, os maiores pontuadores foram Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia, que alcançaram 88 pontos. Noruega, Singapura, Suécia, Suíça, Holanda, Luxemburgo e Alemanha completam as primeiras 10 posições. Sudão do Sul, Síria e Somália continuam na lanterna do índice. Os países que estão passando por conflitos armados ou por situações de autoritarismo tendem a obter as menores pontuações, e eles incluem: Venezuela, Iêmen, Coreia do Norte, Afeganistão, Líbia, Guiné Equatorial e Turcomenistão. Em geral, o IPC mostra que o controle da corrupção estagnou ou piorou em 86% dos países na última década.<span style="font-size: 13px; color: var( --e-global-color-text ); font-family: var( --e-global-typography-text-font-family ), Sans-serif; font-weight: var( --e-global-typography-text-font-weight );">&nbsp;</span></p><p>25 -PAÍSES QUE MELHORARAM <br>23 -PAÍSES QUE PIORARAM <br>131 &#8211; PAÍSES ESTAGNADOS</p><p>Parece que a luta contra a corrupção está estagnada no mundo.<br>Mas será a Pandemia a grande causadora de tal estagnação? Ou também um bode expiatório que muito convenientemente encobre outras causas geradoras deste impasse?</p>								</div>
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		<title>Venda de Imóveis em Leilão Eletrónico</title>
		<link>https://b-law.pt/venda-de-imoveis-em-leilao-eletronico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Nov 2021 15:44:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O negócio imobiliário ocupa, cada vez mais, um lugar central na nossa economia. Todos os dias “tropeçamos” em placas a dizer “vende-se”, é comum sermos presenteados com folhetos na caixa do correio, e-mails promocionais e, os mais atentos, percebem que o número de imobiliárias cresceu exponencialmente, já para não falar do boom dos sites da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="15304" class="elementor elementor-15304" data-elementor-post-type="post">
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									<p class="p1">O negócio imobiliário ocupa, cada vez mais, um lugar central na nossa economia. Todos os dias “tropeçamos” em placas a dizer “vende-se”, é comum sermos presenteados com folhetos na caixa do correio, e-mails promocionais e, os mais atentos, percebem que o número de imobiliárias cresceu exponencialmente, já para não falar do boom dos sites da especialidade.</p><p class="p1">A pandemia fez-nos repensar o nosso “porto de abrigo”, querer mais espaço (exterior e interior), o teletrabalho vem reclamar um cantinho ou até mesmo uma divisão mais recatada, por isso, não é de estranhar o incremento significativo de transações de imóveis que se verificou nos últimos meses.</p><p class="p1">O juro está barato, o mercado efervescente, condições ótimas para que o valor médio por m2 tenha resolvido crescer, chegando esse crescimento, em alguns locais, a ser superior a 2 dígitos versus período homólogo.</p><p class="p1">Para além das típicas transações imobiliárias, em que uma parte quer vender e outra comprar, existem também os imóveis “submersos”. Refiro-me àqueles que resultam de penhoras (Bancos, AT, Segurança Social, e outro tipo de execuções), sendo certo que neste tipo de transações há normalmente uma das partes bastante contrariada, pois por circunstâncias da vida vê-se obrigada a deixar ir o seu bem.</p><p class="p1">Os imóveis penhorados podem ser uma excelente alternativa para quem procura casa, seja para residir ou para investimento e estão acessíveis, na sua generalidade, através de leilão.<br />Há inúmeras vantagens, desde logo o preço, pois por norma este tipo de imóveis é colocado no mercado abaixo do seu valor patrimonial e de mercado.</p><p class="p1">Mas há também inúmeras cautelas a ter em conta, nomeadamente a localização do imóvel, o estado de conservação, a informação matricial desatualizada, entre outras.</p><p class="p1">À primeira vista parece complexo e que estes imóveis “submersos” estão inacessíveis, mas com uma boa preparação e a devida prudência, esta modalidade pode ser bastante interessante.</p><p class="p1"><b>Nuno Mortágua -Founder e CEO IMOSMILE</b></p>								</div>
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		<title>Clean Desk, um aliado fundamental na transição para o Digital</title>
		<link>https://b-law.pt/clean-desk-um-aliado-fundamental-na-transicao-para-o-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Nov 2021 15:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para abraçar o desafio da transição digital é fundamental, a implementação de políticas e procedimentos de Clean Desk. A transição digital é um desafio já de longa data para todas as empresas, devendo hoje e para o futuro ser uma das grandes apostas em qualquer área de negócio. Mas, como devem as empresas preparar-se para [&#8230;]</p>
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									<p class="p1"><b>Para abraçar o desafio da transição digital é fundamental, a implementação de políticas e procedimentos de Clean Desk.</b></p><p class="p1">A transição digital é um desafio já de longa data para todas as empresas, devendo hoje e para o futuro ser uma das grandes apostas em qualquer área de negócio.</p><p class="p1">Mas, como devem as empresas preparar-se para atingir esse importante objetivo?</p><p class="p1">Que ferramentas existem que podem auxiliar na sua implementação?</p><p class="p1">Que competências é importante criar nos colaboradores para se envolverem mais na concretização deste objetivo?</p><p class="p1">Uma das ferramentas que pode dar resposta a todas estas questões e apresentar soluções para os problemas que possam persistir, e que funcionam como obstáculos à Transição Digital, é o <b>Clean Desk</b>.</p><p class="p1">Mas, afinal, o que pode trazer o <b>Clean Desk</b> ao meu negócio? Imagino que muitos dos leitores devem colocar esta questão.</p><p class="p1">Antes de mais, o <b>Clean Desk</b> pode trazer maior organização ao seu negócio e logo elevar o nível de produtividade dos seus colaboradores, na medida em que tem um impacto na sua eficiência reduzindo o tempo gasto na procura de informação, bem como, evitando a repetição de trabalho já realizado e que poderá ser reaproveitado e em tempo útil.</p><p class="p1">Isto porque, o <b>Clean Desk</b> ajuda a definir procedimentos de organização e armazenamento adequado de toda a informação produzida ou recolhida, dando preferência ao formato digital, ajudando inclusive à implementação de uma cultura organizacional mais comprometida com a utilização de documentação em formato digital.</p><p class="p1">O <b>Clean Desk</b> ajuda assim, à implementação de procedimentos e políticas que têm impacto também ao nível da imagem de uma empresa, fazendo com que toda a organização começando pelas chefias, terminem o dia com a secretária limpa e livre de papéis, dando assim uma imagem de maior organização e preocupação no armazenamento correto da informação que têm a obrigação de proteger.</p><p class="p1">E falando em obrigação de proteção de informação, a adoção de procedimentos de <b>Clean Desk</b> traz benefícios ao nível da segurança da informação, pois cria competências em toda a organização para uma identificação correta dos seus ativos, criando níveis de proteção &#8211; público, uso interno, confidencial e restrito. Esta classificação é sobretudo uma classificação de segurança, ajuda a conhecer melhor a sensibilidade de um determinado ativo e a fornecer requisitos de como protegê-lo.</p><p class="p1">Assim, ao manter as informações confidenciais organizadas e fora das mesas, o colaborador pode reduzir e prevenir riscos como roubo de funcionários ou negligência.</p><p class="p1">A segurança é da responsabilidade de todos e cada um constitui a primeira linha de defesa no local de trabalho, em movimento ou em casa.</p><p class="p1">Deste modo, acautelando a perda ou extravio de informação, a sua organização agirá sempre em conformidade com as normas legais e regulamentares a que está obrigada.</p><p class="p1">Assim, verifica-se uma correta implementação da Políticas e Procedimentos de Clean Desk quando:</p><p class="p1"><b>1º Existe um correto armazenamento da informação, as políticas de limpeza e redução de papel devem ser simples e deve estar assegurada a segurança, armazenando apenas o que é necessário para mantê-lo disponível;</b></p><p class="p1"><b>2º Existe uma verdadeira política de incentivos à utilização de documentos eletrónicos;</b></p><p class="p1"><b>3º A destruição das informações é feita com segurança.</b></p><p class="p1">Em resumo, o Clean Desk ajuda a:</p><p class="p1">·        Manter as informações importantes organizadas e seguras;</p><p class="p1">·        Controlar a gestão e destruição de documentos;</p><p class="p1">·        Simplificar as políticas de retenção de conhecimento/informação;</p><p class="p1">·        Garantir a conformidade com as normais legais e regulamentares que protegem a privacidade, como o GDPR e o Estatuto da Ordem dos Advogados, entre outros.</p><p class="p1">Com a implementação de políticas e procedimentos de <b>Clean Desk</b>, é possível proteger a privacidade, a confiança e a imagem de qualquer tipo de organização.</p>								</div>
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		<title>Nova lei do Teletrabalho a REBOQUE da REALIDADE?</title>
		<link>https://b-law.pt/nova-lei-do-teletrabalho-a-reboque-da-realidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Nov 2021 15:43:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ausência de nova regulamentação atempada causa danos no mundo laboral. O teletrabalho deixou de ser obrigatório no passado mês de agosto e deixou de ser recomendado agora em outubro. Já antes das férias de verão a regulamentação do teletrabalho constava da agenda da Assembleia da República, que tinha iniciado a discussão de vários projetos [&#8230;]</p>
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									<p class="p1"><b>A ausência de nova regulamentação atempada causa danos no mundo laboral.</b></p><p class="p1">O teletrabalho deixou de ser obrigatório no passado mês de agosto e deixou de ser recomendado agora em outubro.</p><p class="p1">Já antes das férias de verão a regulamentação do teletrabalho constava da agenda da Assembleia da República, que tinha iniciado a discussão de vários projetos em maio passado. As férias parlamentares deixaram os trabalhos em suspenso. O início do debate teve de esperar por 7 de setembro, altura em que os deputados regressaram ao trabalho.</p><p class="p1">No entretanto, o processo de vacinação foi acelerado e os resultados da vacinação em massa da população levaram a que o governo deixasse cair, inclusive, a recomendação do teletrabalho a partir de outubro.</p><p class="p1">Face a esta “desobrigação” do teletrabalho, trabalhadores e entidades patronais, ficaram no vazio…</p><p class="p1">Muitas empresas para não criarem conflitos com os trabalhadores mantiveram-nos em teletrabalho, outras concederam regimes híbridos, permitindo x dias de trabalho na empresa e outros a partir de casa. Poucas, a não ser as empresas de pequena dimensão, decretaram o regresso ao trabalho dos seus trabalhadores, na totalidade!!!</p><p class="p1">E enquanto empresas e trabalhadores se “acomodavam no terreno” sem saber muito bem como proceder e percorrendo muitas vezes processos sensíveis, morosos e, nalguns casos, até dolorosos de negociação, levando à quebra por vezes de cordatas relações de trabalho que levaram anos a sedimentar… a verdade é que no dia 17 de setembro passado, <b>novas alterações às propostas que já tinham sido apresentadas deram entrada na Assembleia da República para serem discutidas na semana de 04 de outubro!</b></p><p class="p1">Assim, o Bloco de Esquerda (BE), o PCP e o PS remeteram à Assembleia da República alterações às propostas previamente apresentadas para regulamentar o teletrabalho.</p><p class="p1">As propostas ampliam o universo de trabalhadores que podem requerer o teletrabalho sem necessidade de acordo com o empregador &#8211; passando a abranger pais com dependentes até aos 8 anos de idade; reforçam o enquadramento a aplicar no que respeita à obrigatoriedade das empresas assumirem <b>o acréscimo de custos decorrentes do teletrabalho</b>, comparticipando, por exemplo, gastos com energia ou internet, e trazem também mudanças na forma, com o PS a aceitar regulamentar o teletrabalho no âmbito do Código do Trabalho e não em regulamentação autónoma, como era a sua proposta inicial. O consenso entre PS e BE nestes dois últimos pontos pode abrir portas à aprovação de novo enquadramento…</p><p class="p1">Seja na forma ou no conteúdo, em algumas matérias há consenso à vista, noutras ainda é cedo para perceber…. E depois houve que dar espaço à concertação social, como não podia deixar de ser.</p><p class="p1">O “dossier do teletrabalho” que devia estar fechado antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2022, continua em andamento…</p><p class="p1">E no meio desta morosidade do processo legislativo, trabalhadores e entidades empregadoras andam à deriva desde agosto passado e ainda mais perdidos desde o passado 01.10.</p><p class="p1">Será caso para perguntar : Está o legislador à espera de se inspirar na realidade e nas soluções que empresas e trabalhadores encontraram com “sangue, suor e lágrimas” para trazer à luz a nova regulamentação do teletrabalho?</p><p class="p1">E se, entretanto, muitas empresas e trabalhadores assinaram acordos de teletrabalho com base em pressupostos que a nova regulamentação vier a alterar, poderão voltar atrás nesses acordos? E se as empresas não contavam com custos de determinado valor e os trabalhadores já organizaram uma nova vida confiando na manutenção do teletrabalho, podem ter de voltar ao regime presencial?</p><p class="p1">É caso para dizer que o legislador deve conformar a realidade e não o contrário e, como “a mulher de César&#8221;, “tem de ser sério&#8221;.</p>								</div>
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		<title>Comprar uma casa não é comprar uma camisola</title>
		<link>https://b-law.pt/comprar-uma-casa-nao-e-comprar-uma-camisola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipa b.law]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Nov 2021 15:43:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CASO REAL 1: A Sra X. comprou uma moradia, a qual, depois de habitada, começou a apresentar infiltrações que, pela sua intensidade, obrigaram à colocação de recipientes de recolha de água e que causaram problemas de humidade em diversas assoalhadas da moradia. Interpelado pela compradora para resolver os defeitos, o vendedor foi efetuando algumas reparações [&#8230;]</p>
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									<p class="p1"><b>CASO REAL 1:</b></p><p class="p1">A Sra X. comprou uma moradia, a qual, depois de habitada, começou a apresentar infiltrações que, pela sua intensidade, obrigaram à colocação de recipientes de recolha de água e que causaram problemas de humidade em diversas assoalhadas da moradia.</p><p class="p1">Interpelado pela compradora para resolver os defeitos, o vendedor foi efetuando algumas reparações pontuais que, no entanto, não solucionaram o problema.</p><p class="p1">Em janeiro de 2009, a compradora voltou a comunicar ao vendedor os defeitos existentes na moradia e pediu um diagnóstico a uma empresa especializada que concluiu que, além de o nível de qualidade da construção ser mau, deveria ter sido aplicado um isolamento especial entre a laje da cobertura e as telhas que cobriam o telhado, o qual, apesar de constar da memória descritiva e justificativa do projeto, nunca chegara a ser colocado.</p><p class="p1">Na posse desse relatório de diagnóstico, a compradora solicitou ao vendedor, por escrito, em fevereiro de 2009, uma tomada de posição quanto às conclusões do diagnóstico, mas não obteve qualquer resposta.</p><p class="p1">Face ao arrastar da situação, a compradora, em maio de 2010, recorreu a tribunal pedindo para que o vendedor fosse condenado a reparar e a eliminar os defeitos existentes na habitação, bem como a indemnizá-la por todos os danos sofridos.</p><p class="p1"><b>Qual terá sido a decisão do Tribunal?</b></p><p class="p1"><b>CASO REAL 2:</b></p><p class="p1">Em setembro de 2009, um particular adquiriu uma fração autónoma de um prédio junto da respetiva construtora, tendo, em finais do Inverno de 2014, surgido diversas infiltrações de humidades e outras patologias, fruto de deficiente impermeabilização, quer das janelas, quer da vedação exterior das paredes e telhado, que permitiam a entrada de ar, de águas pluviais e humidade do exterior para o interior dessa fração.</p><p class="p1">Em consequência, o comprador, em maio de 2014, através de carta registada com aviso de receção dirigida à empresa construtora, solicitou-lhe a reparação dessas deficiências. Pedido que reiterou em setembro desse ano, tendo apenas conseguido que a construtora pintasse o imóvel, sem reparar os defeitos existentes no mesmo.</p><p class="p1">O litígio seguiu para tribunal<b>…qual terá sido a decisão?</b></p><p class="p1"><b>Em resumo:</b></p><p class="p1"><b>MUITOS IMÓVEIS, AINDA NOVOS, APRESENTAM DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO.</b></p><p class="p1"><b>FENDAS, INFILTRAÇÕES, LADRILHOS SOLTOS E OUTROS PROBLEMAS </b>e todos os dias muitas centenas de pessoas se interrogam sobre:</p><p class="p1">Qual é o prazo de garantia em geral dos imóveis?</p><p class="p1">O que abrange exatamente a garantia? Paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel, tais como o pavimento. Também se consideram cobertos os bens móveis que se encontrem integrados na habitação com caráter de permanência (por exemplo, uma banheira que esteja na casa de banho) ?</p><p class="p1">Após ter detetado um defeito no prazo de 5 anos que prazo, em concreto, se tem para denunciar esse defeito junto do vendedor. E de que forma se deve fazer?</p><p class="p1">E que prazo tem para instaurar a ação judicial, se o vendedor não resolver o problema?</p><p class="p1">Algum facto pode interromper esse prazo? De que forma?</p><p class="p1">E se o defeito ou defeitos não forem visíveis? o regime é o mesmo?</p><p class="p1">Que direitos tem exatamente o comprador que compra um imóvel com defeitos? Direito à eliminação dos defeitos? À redução do preço? À devolução do mesmo? Em que circunstâncias?</p><p class="p1">Quando se pode aplicar o regime legal da venda de bens de consumo, na compra de um imóvel?</p><p class="p1">O vendedor de casa defeituosa pode vir a ser responsabilizado por danos não patrimoniais?</p><p class="p1">Pode o comprador de imóvel defeituoso reclamar junto de alguma entidade que regule o sector? Etc, etc</p><p class="p1"><b>Um turbilhão de dúvidas assalta quem compra uma casa defeituosa…e, embora, comprar uma casa não seja como comprar uma camisola, a grande maioria das pessoas desconhece como proceder numa situação destas, o que é fonte de avultados prejuízos para os compradores.</b></p><p class="p1"><b>Comprar uma casa não é como comprar uma camisola…mas num país, como Portugal, em que comprar casa é mais frequente do que arrendar, vamos dizer que conhecer os direitos de quem compra imóveis defeituosos é ABSOLUTAMENTE URGENTE!!!! Deveria ser quase um desígnio nacional! Não lhe parece?</b></p>								</div>
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