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Uma solução prática de formação na área legal

Formação "Branqueamento de Capitais nos setores regulados pela ASAE"

Domine as melhores práticas e aprenda a identificar, prevenir e combater o Branqueamento de Capitais com confiança e autoridade. 

Formação "Direitos de Parentalidade
para Trabalhadores e Empregadores"

Aprenda a utilizar os seus direitos parentais para proteger e priorizar a sua família sem comprometer a carreira. 

Formação "Tributação no Imobiliário"

Simplifique a complexidade fiscal e otimize os seus lucros no setor imobiliário com conhecimento especializado. 

Formação "Teletrabalho"

Domine as regras do teletrabalho e assegure o equilíbrio entre produtividade e bem-estar. 

Formação "Contratos Imobiliários:
da proposta à concretização"

Garanta negócios imobiliários seguros dominando as regras e boas práticas contratuais. 

Formação "Regularização do IVA"

Entenda os procedimentos e garanta a segurança fiscal da sua empresa. 

Formação "Simplex Urbanístico"

O Simplex Urbanístico representou uma mudança de paradigma na legislação do sector. As novidades são muitas e quem trabalha na área tem de as conhecer para assegurar um bom desempenho.

Formação "Branqueamento de capitais no setor imobiliário"

A formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio.

Formação "Venda de imóveis em leilões eletrónicos"

Os imóveis penhorados podem ser uma excelente alternativa para quem procura casa, seja para residir ou para investimento e estão acessíveis, na sua generalidade, através de leilão.

Formação "Branqueamento de capitais para advogados"

Esta formação é essencial para os advogados, dado que se encontram obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e da Deliberação n.º 822/2020, de 21 de agosto, da Ordem dos Advogados. 

Formação nova "Lei da imigração"

A Lei 61/2025, de 22.10, está em vigor e trouxe alterações ao regime da entrada, permanência e afastamento de estrangeiros sobretudo no regime do visto para procura de trabalho, do visto e autorização de residência CPLP, da reunificação familiar

Formação "Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)"

O RGPC veio impor, tanto às entidades públicas como empresas privadas, adotem diversas medidas de prevenção da corrupção, incluindo a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores ações de formação para a prevenção da corrupção e infrações conexas.

Formação "Os defeitos da construção: como defender o consumidor"

A compra de uma casa ou a realização de obras num imóvel são investimentos significativos na vida das famílias. Não raras vezes o consumidor vê-se com dúvidas sobre as formas de reagir em circunstâncias em que o imóvel ou a obra se revelaram defeituosos.

Formação "Direito para mediadores imobiliários"

A compra e venda, a permuta, o trespasse, o arrendamento ou a cessão de posições contratuais de bens imóveis requerem, para os profissionais da área, uma preparação teórica que lhes confira “skills” básicos que favoreçam a realização de negócios imobiliários.

Formação "Prática dos atos notariais: aprenda a fazer"

A prática de atos notariais deve observar estrita formalidade, sob pena da sua ineficácia e potencial responsabilidade profissional de quem reconhece e / ou autentica. É essencial conhecer o quadro legal aplicável e a prática aconselhada.

Formação "As recentes alterações legislativas aos Códigos Fiscais e Legislação Complementar"

O principal objetivo da ação de formação é dar a conhecer as alterações legislativas em matéria fiscal publicadas no final de março de 2025, com entrada em vigor no ordenamento nacional a 1 de julho.

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Formação Branqueamento de Capitais nos setores regulados pela ASAE

Formador: João Brito, advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais e corrupção

Público-alvo: Consultores fiscais; Agentes desportivos; Leiloeiros; Prestamistas; Comerciantes e intermediários no mercado de obras de arte; Importadores e exportadores de diamantes: Entidades autorizadas a exercer a atividade de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores; Comerciantes de ouro e outros metais preciosos ou pedras preciosas; Comerciantes de antiguidades; Comerciantes de aeronaves; Comerciantes de embarcações; Comerciantes de veículos automóveis, autocaravanas ou motociclos; Comerciantes de vestuário e acessórios, cosmética, mobiliário, equipamentos eletrónicos e bebidas alcoólicas; Outros comerciantes e prestadores de serviços.

Duração: 2h10
Valor: 80€

Enquadramento:

A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 1191/2022, de 26 de dezembro, da ASAE. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas da ASAE.

Programa:

  • Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
  • A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas
  • Regulamento n.º 1191/2022, de 26 de dezembro, da ASAE: conceitos, âmbito de aplicação e principais obrigações;
  • Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
  • A obrigação de adotar políticas, procedimentos e controlos para a prevenção do BCFT e como se traduz na prática;
  • Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
  • A identificação de clientes de acordo com o formulário da ASAE: como se faz e quais os casos em que se aplica e aqueles em que é dispensada;
  • Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas;
  • Como preparar a empresa para a fiscalização da ASAE.

Formação Direitos de Parentalidade para Trabalhadores e Empregadores

Formadora: Helena Salazar, advogada e sócia na SPCB Legal

Público-alvo: Empresários, diretores de RH, advogados e público em geral

Duração: 3 horas

Valor: 80€

Enquadramento:

Portugal tem um problema demográfico há décadas e, segundo alguns, não têm existido políticas governamentais suficientes para atenuar este problema. Têm surgido alguns incentivos e benefícios fiscais às famílias; alguns apoios sociais e até alargamento dos direitos laborais aos pais por natalidade, mas que não parecem suficientemente eficazes para incentivar e aumentar expressivamente a natalidade no país.

Não obstante, isso importa que trabalhadores e empregadores especificamente e com pormenor quais são os direitos comummente designados de parentalidade, nomeadamente as recentes novidades introduzidas por via da “agenda do trabalho digno”.

Assim, nesta formação vamos abordar e aprofundar os direitos que a lei laboral prevê para ambos os pais por nascimento e acompanhamento dos filhos, tais como as licenças parentais, a da mãe, a do pai, como funcionam e se completam ou alternam; faltas por assistência à família, etc.

Conjugar produtividade e rendimento com família e parentalidade tornou-se uma equação difícil desde o momento em que as mulheres, em igualdade com os homens, reclamaram e praticam o direito ao trabalho e à sua independência, mas algum equilíbrio é possível e as leis laborais tentam alcançá-lo. Venha saber, com detalhe e rigor, como.

Programa:

1- O cuidador informal
2- Dispensas no âmbito do acolhimento familiar
3- Faltas por luto gestacional
4- Licenças parentais

  • Licença parental inicial
  • Licença parental exclusiva da mãe
  • Licença parental exclusiva do pai
  • Licença por adoção
  • Licença parental complementar

Formação Tributação no Imobiliário

Formador: Frederico Sousa da Silva, OAK – Sociedade de Advogados, S.P.R.L., Mestre em Direito Fiscal e Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Público-alvo: Empresários, Administradores e Diretores de Empresas, Diretores Financeiros, Gerentes, Gestores, Contabilistas Certificados e Advogados.

Duração: 3 horas

Valor: 80

Enquadramento:

O sector imobiliário foi um dos que mais cresceu nos últimos anos, particularmente com o aparecimento de uma nova forma de exploração dos imóveis – alojamento local – e um novo tipo de investidor (fundos imobiliários).

A legislação contribuiu para a atração de investimento para o sector, através da criação de incentivos fiscais, como o regime do residente não habitual (RNH) e o regime fiscal dos organismos de investimento coletivo (sociedades e fundos de investimento imobiliário), e através de concessões de autorizações de residência com base em investimento (“Golden Visa”).

Objetivos:

Adquirir conhecimentos i) sobre a tributação do imobiliário, designadamente a compra e venda; o arrendamento e o alojamento local; ii) os benefícios fiscais; e iii) os principais desafios e querelas jurídicas no sector, através da análise de doutrina administrativa e a jurisprudência.

Programa:

1.Tributação do Imobiliário

Compra e Venda

  • IRS (mais-valia ou rendimento empresarial)
  • IRC (mais-valia)
  • IMT (regime regra)

Alojamento Local

  • IRS (apuramento da matéria coletável)
  • IRC (apuramento da matéria coletável)

Arrendamento

  • IRS (englobamento ou tributação autónoma)
  • IRC (regime regra)

Propriedade

  • IMI e AIMI (regime regra)

2.Benefícios Fiscais

  • Regime fiscal de tributação dos organismos de investimento coletivo
  • Isenções
  • Taxas reduzidas
  • Reabilitação urbana
  • Benefícios de carácter ambiental
  • Residente não habitual

Formação Teletrabalho

Formadora: Helena Salazar, advogada associada SPCB Legal

Público-alvo: Diretores de RH, empresas e público em geral 

Duração: 2h30 horas

Valor: 80€

Enquadramento:

O regime do teletrabalho deixou de ser obrigatório em Portugal e está novamente pendente de acordo entre as partes, formalizado por escrito sob a forma de adenda ao contrato de trabalho.

E o regime misto, presencial e remoto, necessita de acordo escrito? Sabe que há subsídios que podem vir a ser alterados numa situação de teletrabalho?

Em que termos estes acordos podem e devem ser feitos, os direitos e deveres que os trabalhadores mantêm, assim como os empregadores, é o que esta formação se propõe esclarecer.

Programa:

  • Enquadramento atual;
  • Conceito de teletrabalho; 
  • Quais a formalidades necessárias à sua adoção?
  • Quais as prestações cujo pagamento é devido pelo empregador? Em especial, análise dos seguintes casos:
  • Subsídio de refeição;
  • Isenção de horário de trabalho;
  • Subsídio de turno;
  • Despesas de deslocação / transporte;
  • Viatura de serviço;
  • “Compensação” pelas despesas decorrentes do teletrabalho;
  • Quais os direitos e deveres do trabalhador?
  • Acidentes de trabalho;
  • Os novos regimes “mistos.

Formação Contratos Imobiliários – Da proposta à concretização

Formador: Luís Couto, advogado associado SPCB Legal

Público-alvo: administradores / gerentes e colaboradores de sociedades de investimento e gestão de património imobiliário, agentes e mediadores imobiliários, proprietários

Duração: 2 horas

Valor: 80€

Enquadramento:

O sector do imobiliário em Portugal tem conhecido, nos últimos anos, um crescimento exponencial, designadamente nos centros das grandes cidades do litoral, por investimento estrangeiro e nacional. Os operadores que intervém no processo de comercialização e venda, ganharão em conhecer o enquadramento legal dos negócios mais usuais sobre imóveis.

Objetivos:

  • Conhecer o conceito de imóvel como objeto dos negócios jurídicos imobiliários;
  • Conhecer as consequências jurídicas da proposta e sua aceitação, assim como o regime da responsabilidade civil pré-contratual;
  • Conhecer o regime dos contratos de compra e venda, permuta, arrendamento e locação financeira imobiliária;
  • Conhecer o regime das garantias especiais das obrigações, designadamente da hipoteca e da consignação de rendimentos;
  • Conhecer a forma e o processo da transmissão da propriedade: escrituras, documentos particulares autenticados, celebração de contratos à distância e registo.

Programa:

  • Bens móveis e imóveis;
  • A fase pré-contratual: proposta, aceitação e responsabilidade civil;
  • Contrato: conceito e contratos de compra e venda, permuta, arrendamento e locação financeira imobiliária;
  • A garantia especial das obrigações: hipoteca e consignação de rendimentos;
  • A forma da transmissão da propriedade e o registo predial.

Formação Regularização do IVA

Formador: Frederico Sousa da Silva, OAK LEGAL – Sociedade de Advogados, S.P.R.L., Mestre em Direito Fiscal e Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Público-alvo: Empresários, Administradores e Diretores de Empresas, Diretores Financeiros, Gerentes, Gestores, Contabilistas Certificados e Advogados.

Duração: 2 horas

Valor: 80€

Enquadramento:

Sempre que é realizada pelas empresas uma venda de bens ou uma prestação de serviços sujeita a IVA, e dele não isenta, gera-se a obrigação de emissão de fatura e de entrega do imposto, através da declaração mensal ou trimestral. Acontece que, depois de gerado o facto tributário e entregue o imposto, podem ocorrer circunstâncias que devem conduzir à regularização do IVA entregue. A este processo de regularização do IVA está subjacente o princípio da neutralidade fiscal.

Objetivos:

  • Adquirir conhecimentos sobre:
  • As situações em que se permite a regularização e dedução do IVA, liquidado e já entregue, na decorrência da realização de uma operação tributável, previstas nos arts. 78.º e 78.º-A do Código do lVA;
  • O procedimento de regularização e dedução, previsto nos arts. 78.º-B e ss. do Código do IVA;
  • A doutrina administrativa e a jurisprudência sobre a matéria.

Programa:

  • As situações de anulação de operação ou redução do seu valor em consequência de invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos, ou descontos;
  • Noção de faturas inexatas;
  • Noção de créditos incobráveis e de cobrança duvidosa;
  • Regime de dedução ou recuperação do IVA;
  • Procedimentos de dedução ou recuperação do IVA;
  • Instrução do processo de dedução ou recuperação do IVA;
  • Prazos para dedução ou recuperação do IVA;
  • Obrigações declarativas;
  • Informações Vinculativas; Ofícios Circulados e Jurisprudência;
  • Discussão de situações práticas.

Formação Simplex Urbanístico

Formador: Manuel Henriques, sócio e advogado na Sérvulo e Associados

Público-alvo: Arquitetos, projetistas, funcionários de autarquias e todos os que estejam ligados ao setor da construção civil

Duração: 5 horas

Valor: 98€

Enquadramento:

Foi publicado, no passado dia 8 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (o “SIMPLEX”), que entrou em vigor dia 4 de março de 2024. Esta formação pretende abordar as alterações introduzidas por este DL de forma aprofundada e espaço a colocação de dúvidas em casos práticos.

Programa:

Módulo I: Resumo das Principais novidades, entrada em vigor e aplicação no tempo

Apresentação breve das principais propostas de alteração ao RJUE, que serão desenvolvidas nos módulos seguintes – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
Entrada em vigor e exceções
Aplicação no tempo – aplicação imediata aos processos pendentes, com exceção das regras do deferimento tácito – principais problemas
Revogações expressas, em especial a revogação do RGEU e o novo Código da Construção
Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
Medidas administrativas de execução do diploma;
As portarias de desenvolvimento.

Módulo II: Alterações aos procedimentos de controlo prévio

Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
Novo regime de isenções subjetivas
Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
A aplicação do Simplex Urbanístico nos Munícipios Portugueses

Módulo III: Simplificação da tramitação processual

Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building InformationModelling (BIM)
Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
Eliminação de outras exigências procedimentais

Módulo IV: Competências dos municípios e poderes de análise técnica e de decisão

Novo regime de delegação de competência nos dirigentes dos serviços do município em novas situações
Competências do município em sede de verificação do cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas
Clarificação das competências dos municípios em matéria de aprovação de projetos de especialidades
Conjugação com a revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de natureza técnica
Limites ao âmbito e conteúdo dos regulamentos municipais nomeadamente em matéria de procedimentos administrativos e à exigência de documentos instrutórios, com vista a tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país.

Módulo V: Eliminação dos alvarás enquanto títulos urbanísticos e impacto nas transações imobiliárias e propriedade horizontal

Eliminação do alvará de licença de construção
Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização
Alterações ao Código Civil em matéria de propriedade horizontal dos edifícios – impactos gerais e impactos em sede de empreendimentos turísticos

Módulo VI – Planeamento e outras alterações

Alterações legislativas aos regimes jurídicos em matéria de ordenamento do território (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
As Unidades de Execução;
Programa Mais Habitação;
Alterações do RGEU e sua revogação com efeitos a 1 de junho de 2026 + Código da Construção;
Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Formação Branqueamento de capitais setor imobiliário

Formador: João Brito, advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais e corrupção

Público-alvo: profissionais e empresas do setor imobiliário, nomeadamente promotores imobiliários, investidores, mediadores e outros intermediários.

Duração: 2 horas

Valor: 80

Enquadramento:

A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas do IMPIC.

Programa:

  1. Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
  2. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas
  3. Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC: conceitos, âmbito de aplicação e principais obrigações;
  4. Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
  5. A obrigação de adotar políticas, procedimentos e controlos para a prevenção do BCFT e como se traduz na prática;
  6. Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
  7. A comunicação sistemática de operações e transações imobiliárias;
  8. Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas;
  9. Como preparar a empresa para uma fiscalização do IMPIC.

Formação Venda de imóveis em leilões eletrónicos

Formador:Nuno Mortágua

Público-alvo: Investidores, agentes imobiliários, público em geral

Duração: 2h45m

Valor: 80

Enquadramento:

O negócio imobiliário ocupa, cada vez mais, um lugar central na nossa economia.

Para além das típicas transações imobiliárias, em que uma parte quer vender e outra comprar, existem também os imóveis “submersos”, aqueles que resultam de penhoras (Bancos, AT, Segurança Social, e outro tipo de execuções).  Neste tipo de transações normalmente uma das partes está bastante contrariada, pois, por circunstâncias da vida, vê-se obrigada “a deixar ir” o seu bem.

Os imóveis penhorados podem ser uma excelente alternativa para quem procura casa, seja para residir ou para investimento e estão acessíveis, na sua generalidade, através de leilão.

À primeira vista parece complexo até porque estes imóveis “submersos” estão inacessíveis, mas com uma boa preparação e a devida prudência, esta modalidade de compra pode ser bastante interessante.     

Programa:

  1. Os imóveis “submersos” e os objetivos de aquisição;
  2. Overview sobre os diferentes tipos de aquisição;
  3. Aquisição através de plataformas de Leilão
    1. Como funcionam as plataformas
    2. Visita ao imóvel e benchmark
    3. Estimativa de custos de remodelação
    4. Definição do target price de licitação
    5. Licitação
    6. Encerramento do processo de aquisição
    7. Remodelação
    8. Promoção/venda

Formação Branqueamento de capitais para advogados

Formador: João Brito, advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais e corrupção

Público-alvo:advogados

Duração: 2 horas

Valor: 80

Enquadramento:

A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é fundamental para os advogados que se encontram obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e da Deliberação n.º 822/2020, de 21 de agosto, da Ordem dos Advogados. A presente formação permite dotar os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos.

Programa:

  1. Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
  2. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas;
  3. Deliberação n.º 822/2020, de 21 de agosto, da Ordem dos Advogados: atos excluídos e principais obrigações;
  4. As obrigações no contexto de prática individual e de sociedades de advogados;
  5. Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
  6. Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
  7. Como e quando realizar (ou não) comunicações de operações suspeitas e sua relação com o segredo profissional.
  8.  

Formação Branqueamento de capitais para advogados

Formador: Luís Couto, advogado e sócio da SPCB Legal

Público-alvo: imigrantes, profissionais que trabalham com processos de imigração, técnicos de serviços públicos ou privados, advogados, juristas, estudantes e qualquer pessoa que precise de compreender — de forma prática — as recentes alterações legais aplicáveis à entrada, permanência e residência de estrangeiros em Portugal.

Duração: 4h30

Valor: 128

Enquadramento:

A Assembleia da República, após o “chumbo” do Tribunal Constitucional da primeira proposta de lei de alteração ao regime da entrada, permanência e afastamento de estrangeiro (estabelecido pela Lei 23/2007, de 4 de julho) por inconstitucionalidade de diversas normas, aprovou o Decreto N.º 11/VVII o qual alterou várias normas da primeira proposta de lei com vista a alinhar o normativo com o entendimento do Tribunal Constitucional. A 22 de outubro a nova Lei 61/2025 entrou em vigor.

As alterações ao regime da entrada, permanência e afastamento de estrangeiros, foram introduzidas, essencialmente, no regime do visto para procura de trabalho, do visto e autorização de residência CPLP, da reunificação familiar. Para além disso, o regime processual das acções administrativas relativas às decisões e omissões da AIMA, assim como o recurso à intimação para protecção de direitos liberdades e garantias sofreu algumas alterações tendo, fundamentalmente, em conta as dificuldades dos serviços de emigração.

Estas são alterações que interessam conhecer.

Programa:

  1. Vistos – tipos e processo para a sua emissão;
  2. As autorizações de residência – tipos e processo para a sua emissão;
  3. A CPLP, o Acordo de Mobilidade e o seu reflexo na legislação portuguesa;
  4. As alterações introduzidas pela nova Lei 61/2025, de 22 de outubro.

Formação Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

Formador: João Brito, advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais e corrupção.

Público-alvo: entidades privadas que empreguem um mínimo de 50 trabalhadores; diversas entidades do Estado, incluindo autarquias locais, empresas públicas e entidades administrativas independentes. Pode também ser útil, em geral, para qualquer empresa ou empresário que se relacione habitualmente com o Estado, designadamente que venda produtos ou preste serviços às entidades anteriormente referidas.

Duração: 2h10

Valor: 80

Enquadramento:

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) veio impor que, tanto entidades públicas como empresas privadas, adotem diversas medidas de prevenção da corrupção, incluindo a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores a realização de ações de formação para a prevenção da corrupção e infrações conexas. Esta formação permitirá apreender os principais traços característicos deste regime e o impacto que o mesmo terá na sua organização.

Programa:

  1. Introdução: visão geral sobre a Estratégia Nacional Anticorrupção e o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);

 

  1. O programa de cumprimento normativo em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas e as principais características e finalidades dos instrumentos que o compõem, incluindo o plano de prevenção de riscos (PPR), o código de conduta, o programa de formação e o canal de denúncias;

 

  1. A implementação e o funcionamento do canal de denúncia interna e a proteção dos whistleblowers;

 

  1. A necessidade de designação de um responsável pelo cumprimento normativo e a Orientação n.º 1/2025 do MENAC;

 

  1. A prevenção de conflitos de interesses nas entidades públicas e a Portaria n.º 185/2024/1;

 

       6. A Plataforma RGPC e a atividade do MENAC.

Formação "Os defeitos da construção: como defender o consumidor"

Formador: Manuel Henriques: advogado e sócio na Sérvulo & Associados

Público-alvo: Advogados e juristas que lidam com contratos de empreitada, consumidores que já enfrentaram defeitos em imóveis, técnicos e profissionais ligados ao setor da construção, quem deseja compreender os direitos e deveres em obras.

Duração: 1h45

Valor: 80

Enquadramento:

  1. A compra de uma casa ou a realização de obras num imóvel são investimentos significativos na vida das famílias. Não raras vezes o consumidor vê-se com dúvidas sobre as formas de reagir em circunstâncias em que o imóvel ou a obra se revelaram defeituosos ou que com o decurso de tempo se mostraram longe das expectativas e fonte de problemas intermináveis.

    Os Tribunais têm vindo a decidir estes conflitos numa perspetiva próxima dos interesses dos consumidores. É claro hoje que em situações de construção, modificação, ou reparação de edifícios ou imóveis que, pela sua natureza, se destinem a longa duração, os empreiteiros são responsáveis por todos os defeitos quando esteja em causa uma casa de habitação.´

    A proteção do consumidor nos contratos de empreitada em Portugal encontra-se especialmente reforçada quando o dono da obra é um consumidor (ou seja, quando destina a obra a uso não profissional) e o empreiteiro atua profissionalmente. Nestes casos, aplicam-se não só as regras gerais do Código Civil sobre empreitada, mas também as normas especiais da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e do Decreto-Lei n.º 67/2003 (atualmente revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, mas ainda relevante para contratos celebrados na sua vigência), que transpôs a Diretiva 1999/44/CE.

    A jurisprudência tem reiterado a hierarquia dos direitos do dono da obra: primeiro, exigir a eliminação dos defeitos; se tal não for possível, exigir nova construção; se ainda assim não for possível, exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, e, em qualquer caso, pode ser devida indemnização pelos danos não ressarcidos por aquelas vias.

    Neste contexto, e de uma forma essencialmente prática, e virada para o grande público, pretendemos com esta formação esclarecer os aspetos fundamentais numa perspetiva de defesa do consumidor.

     

    Programa:

    1. Conceito de defeito de construção
    2. Responsabilidade do empreiteiro
    3. As Garantias do Consumidor no caso de empreitadas defeituosas – Prazos de garantia e denúncia
    4. Denúncia dos defeitos e reconhecimento pelo empreiteiro
    5. Exclusão da responsabilidade do empreiteiro
    6. As decisões dos Tribunais
    7. O Dever de Conservação dos Imóveis
    8. Conselhos e Recomendações Práticas

Formação "Direito para mediadores imobiliários"

Formador: Manuel Henriques, advogado na Sérvulo e Associados

Público-alvo: Mediadores imobiliários e todos os profissionais que trabalhem no setor, advogados, solicitadores

Duração: 2h40

Valor: 80

Enquadramento:

A compra e venda, a permuta, o trespasse, o arrendamento ou a cessão de posições contratuais de bens imóveis requerem, para os profissionais da área, uma preparação teórica que lhes confira “skills” básicos no relacionamento com os clientes e demais interlocutores, favorecendo a realização de negócios imobiliários.

É fundamental que quem exerce a profissão de mediador imobiliário tenha o domínio de conceitos jurídicos básicos. Estes conhecimentos garantem celeridade e competência. 

Programa:

    1. Atividade de Mediação Imobiliária
    2. Licenciamento de obras: Licenciamento, Comunicação Prévia, Obras Isentas e Títulos de Utilização (à luz do Simplex Urbanístico)
    3. Reabilitação Urbana
    4. Práticas Registais e Notarias nas transações Imobiliárias
    5. Fiscalidade do Imobiliário e Urbanismo – Aspetos essenciais

Formação "Prática dos atos notariais: aprenda a fazer"

Formador: Luís Couto, advogado e sócio da SPCB Legal

Público-alvo: Advogados, solicitadores, profissionais do imobiliário e do sector financeiro

Duração: 2 horas

Valor: 80

Enquadramento:

O Decreto Lei 237/2001, de 30 de agosto conferiu aos Advogados, aos Solicitadores e às Câmaras do Comércio competência para realizar reconhecimentos e certificar traduções.

O artigo 38º do Dec. Lei 76-A/2006, de 29 de março, conferiu aos conservadores, aos oficiais de registo, aos advogados e aos solicitadores competência para autenticar documentos particulares.

A prática dos referidos atos, por entidades não notariais, deve observar estrita formalidade, sob pena da sua ineficácia e potencial responsabilidade profissional de quem reconhece e / ou autentica, pelo que é essencial conhecer o quadro legal aplicável e a prática aconselhada.

Programa:

– Documentos autênticos e autenticados e os reconhecimentos de assinaturas;

– Quem ponde autenticar e reconhecer;

– Que atos podem ser autenticado;

– Formalidades do reconhecimento de assinaturas e da certificação de traduções

– Formalidades da autenticação de documentos particulares: a compra e venda de imóveis.

Formação "As recentes alterações legislativas aos Códigos Fiscais e Legislação Complementar"

Formadora: Maria de Lourdes Amâncio. Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica

Público-alvo: Empresários; Gerentes; Administradores; Directores Financeiros e de um modo geral profissionais de contabilidade.

Duração: 2h15

Valor: 80

Enquadramento:

O principal objetivo da ação de formação é dar a conhecer as alterações legislativas em matéria fiscal publicadas no final de março de 2025, com entrada em vigor no ordenamento nacional a 1 de julho.

A atualização fiscal versa sobre diversas matérias, nomeadamente  o IVA, IRS, IRC e outros, umas na sequência de harmonização comunitária e outras, para a simplificação e uniformização dos procedimentos, cujo conhecimento se torna necessário e fundamental para a compreensão e cumprimento das obrigações fiscais por parte dos profissionais da área contabilístico-fiscal e empresários.

Programa:

I – Introdução e caraterização geral dos diplomas legislativos em análise

II – As alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Regras de localização e taxas de IVA – (DL n.º 33/2025 de 24/03);
  • Regime de IVA de CAIXA – (DL n.º 34/2025 de 24/03);
  • Regime de Isenção do IVA – (DL n.º 35/2025 de 24/03).

III – As medidas de Simplificação Fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27/03, em sede:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Processo e procedimento tributário;
  • Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira.

IV – Conclusão e debate