10 nov – Branqueamento de capitais: setor imobiliário
Formador:
João Brito, advogado com vasta experiência na prevenção do branqueamento de capitais.
Público-alvo:
Profissionais e empresas do setor imobiliário, nomeadamente promotores imobiliários, investidores, mediadores e outros intermediários.
Duração:
3 horas – das 14h30 às 17h30
Data:
10 de novembro
Preço:
75 € – assinantes VE
85 € – público em geral
Enquadramento:
A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas do IMPIC.
Programa:
- Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
- A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas
- Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC: conceitos, âmbito de aplicação e principais obrigações;
- Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
- A obrigação de adotar políticas, procedimentos e controlos para a prevenção do BCFT e como se traduz na prática;
- Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
- A comunicação sistemática de operações e transações imobiliárias;
- Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas;
- Como preparar a empresa para uma fiscalização do IMPIC.