(com as alterações introduzidas pelo DL n.º 97/2026 de 20/05)
Formadora:
Maria de Lourdes Amâncio, Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica
Público-alvo:
Promotores Imobiliários e Construtores, Investidores Imobiliários, Mediadores Imobiliários, Contabilistas Certificados e Auditores, Advogados e Solicitadores; Técnicos de Câmaras Municipais.
Data:
23 de setembro
Duração:
3 horas – 14h30 às 17h30
Preço:
80 € + IVA assinantes VE
85 € + IVA público em geral
Enquadramento:
A presente proposta de formação, tem como principal objetivo a análise e estudo das alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado resultantes das medidas de desagravamento fiscal para a habitação, pelo DL 97/2026 de 20/05, nomeadamente no que respeita às obrigações do adquirente pela aquisição de contratos de empreitadas, quando sujeito passivo de IVA (com ou sem direito à dedução), às condições elegíveis para aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis, destinados a HPP e arrendamento habitacional e ainda o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de imóveis para HPP.
Programa:
I. Enquadramento jurídico das operações no âmbito do Decreto-lei n.º 97/2026 de 20/05
II. As obrigações fiscais
III. O desagravamento fiscal
IV. Conclusão e debate