26 fev – Prevenção do branqueamento de capitais no mercado de luxo
Formadores: João Brito, advogado com vasta experiência no branqueamento de capitais e prevenção da corrupção e Francisco Carvalheira, licenciado em Gestão de Empresas, Curso Executivo de Gestão do Luxo na Universidade Católica Portuguesa, assistente convidado na Católica Lisbon School of Business & Economics, Secretário-Geral da Laurel – Associação Portuguesa de Marcas de Excelência.
Público-alvo: – Comerciantes e intermediários no mercado de obras de arte, importadores e exportadores de diamantes, comerciantes de ouro e outros metais preciosos ou pedras preciosas, Comerciantes de antiguidades, comerciantes de aeronaves, comerciantes de embarcações, comerciantes de veículos automóveis, autocaravanas ou motociclos, comerciantes de vestuário e acessórios, cosmética, mobiliário, equipamentos eletrónicos e bebidas alcoólicas, outros comerciantes e prestadores de serviços.
Duração: 3h30 – das 14h30 às 18h00
Data: 26 de fevereiro de 2026
Preço: 98 € – IVA incluído
Inscreva-se aqui: https://pay.hotmart.com/H103924934F?checkoutMode=10
Enquadramento:
A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 1191/2022, de 26 de dezembro, da ASAE, o que inclui os comerciantes de bens de elevado valor unitário. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas da ASAE.
Programa:
Francisco Carvalheira
- “O que é um Cliente de luxo”
João Brito
- Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
- A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e o Regulamento n.º 1191/2022, de 26 de dezembro, da ASAE: âmbito de aplicação e principais obrigações para os operadores do mercado de bens de luxo;
- Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
- Em especial, a obrigação de adotar um manual de prevenção do BCFT;
- A identificação de clientes de acordo com o formulário da ASAE: como se faz e quais os casos em que se aplica e aqueles em que é dispensada;
- Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas;
- Como preparar a empresa para a fiscalização da ASAE.