16 dez – Regime Geral da Prevenção da Corrupção

DL 109-E/2021, 09.12

Formador: João Brito, advogado e associado coordenador na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Público-alvo: entidades privadas que empreguem um mínimo de 50 trabalhadores; diversas entidades do Estado, incluindo autarquias locais, empresas públicas e entidades administrativas independentes. Pode também ser útil, em geral, para qualquer empresa ou empresário que se relacione habitualmente com o Estado, designadamente que venda produtos ou preste serviços às entidades anteriormente referidas.

Duração: 3h30 | 9h30 às 13h00

Data: 16 de dezembro de 2025

Preço: 114 € IVA incluído

Inscrições em: https://pay.hotmart.com/V103042789W?checkoutMode=10

Objetivos:

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) veio impor que, tanto entidades públicas como empresas privadas, adotem diversas medidas de prevenção da corrupção, incluindo a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores a realização de ações de formação para a prevenção da corrupção e infrações conexas. Esta formação permitirá apreender os principais traços característicos deste regime e o impacto que o mesmo terá na sua organização.

Programa:

  1. Introdução: visão geral sobre a Estratégia Nacional Anticorrupção e o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);
  2. O programa de cumprimento normativo em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas e as principais características e finalidades dos instrumentos que o compõem, incluindo o plano de prevenção de riscos (PPR), o código de conduta, o programa de formação e o canal de denúncias;
  3. A implementação e o funcionamento do canal de denúncia interna e a proteção dos whistleblowers;
  4. A necessidade de designação de um responsável pelo cumprimento normativo e a Orientação n.º 1/2025 do MENAC;
  5. A prevenção de conflitos de interesses nas entidades públicas e a Portaria n.º 185/2024/1;
  6. A Plataforma RGPC e a atividade do MENAC.