7 jul – Novas Alterações à Lei da Nacionalidade

Formador:
Afonso Leitão, Advogado com vasta experiência em direito de estrangeiros e de imigração. Licenciado em Direito pela NOVA School of Law. Mestre pela NOVA School of Law.

Público-alvo:
Juristas, Solicitadores, Profissionais de imigração, Diretores de RH, Empresas de recrutamento, Residentes estrangeiros em Portugal

Duração:
2h30 horas | 14h30 às 17h00

Data:
7 de julho 2026

Preço:
75 € + IVA – Assinantes VE
80 € + IVA – Público em geral

Enquadramento:
Portugal mudou de forma significativa as regras de acesso à nacionalidade.
A nova revisão da Lei da Nacionalidade (Lei orgânica 01/2026 de 18.05) aumenta os prazos de residência exigidos para a naturalização — sete anos para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os restantes — e endurece os critérios de ligação efetiva a Portugal.
O objetivo assumido é limitar pedidos meramente oportunísticos e reservar a nacionalidade a quem esteja verdadeiramente integrado no país, no plano pessoal, profissional e cívico.
Para quem pensa pedir nacionalidade nos próximos anos, estas alterações podem significar mais tempo de espera, mais documentação e um escrutínio acrescido do percurso de vida em Portugal.
Também  os profissionais que trabalham com estas matérias devem atualizar-se rapidamente. A aplicação da nova lei vem levantar dúvidas que só a prática consolidará, mas que importa antever e conhecer.
Este é, por isso, um momento-chave para reavaliar estratégias e calendarização dos pedidos, garantindo que cada processo é preparado com antecedência, rigor e acompanhamento especializado.

Programa:

  • Considerações gerais sobre o processo legislativo que esteve na base das alterações à Lei da Nacionalidade;
  • Alteração ao regime da atribuição originária da nacionalidade;
  • Novo regime da aquisição da nacionalidade por naturalização;
  • Alteração ao regime da oposição à aquisição da nacionalidade;
  • Efeitos da atribuição, aquisição e perda da nacionalidade;
  • Regime da residência e aplicação da lei no tempo;
  • Considerações finais.

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