27 outubro – Canais de denúncia: os da sua empresa funcionam?

Coordenação:
João Brito, advogado com vasta experiência em branqueamento de capitais e prevenção da corrupção. Formador certificado.

Público-alvo:
Empresas e entidades com 50 ou mais trabalhadores, tanto do setor público, como dos setores privado e social, designadamente os seus dirigentes e os membros dos respetivos departamentos de recursos humanos e Compliance, risco ou controlo interno. Independentemente da sua dimensão, entidades que atuem nos mercados do petróleo e gás, dos serviços ou produtos financeiros e mercados de capitais, serviços de pagamento e afins, as entidades obrigadas no âmbito da prevenção do branqueamento e financiamento do terrorismo e os operadores de transporte aéreo e marítimo. Público em geral.

Data:
27 de outubro 2026

Duração:
3 horas – das 14h30 às 17h30

Preço:
98 € IVA incluído

Inscrições em:
https://pay.hotmart.com/J107618848O?checkoutMode=10

Enquadramento:
O MENAC (Mecanismo Nacional Anti-Corrupção) , que já se encontra instalado desde 2023, tem vindo a intensificar a sua atividade, nomeadamente a fiscalização das obrigações advenientes do pacote anticorrupção. O regime geral de proteção de denunciantes de infrações veio introduzir pela primeira vez no nosso país uma regulamentação genérica que confere proteção aos denominados whistleblowers dentro das organizações em que se inserem, sejam elas entidades públicas, empresas privadas ou mesmo do setor social. Esta formação permitirá compreender qual o tipo de proteção de que gozam os whistleblowers e de que forma deve adaptar a sua organização para cumprir a lei e não ter consequências se for objeto de uma fiscalização.

Objetivos:

  • Como implementar os canais de denúncia dentro de uma organização
  • Saber quais as medidas de proteção dos whistleblowers
  • Saber como dar seguimento a uma denúncia


Programa:

  • Introdução: visão geral sobre a chamada EU Whistleblowing Directive;
  • Noções preliminares: quem pode ser denunciante, o que é uma denúncia e o que é que pode ser objeto de denúncia?;
  • Âmbito de aplicação: quais as entidades que têm a obrigação de estabelecer canais de denúncia interna?;
  • A necessidade de criação de um canal de denúncia interna: em que consiste, como deve funcionar e quais os respetivos requisitos, incluindo as principais orientações do MENAC sobre os canais de denúncia;
  • Quando e como é que o denunciante pode recorrer a canais de denúncia externa ou à divulgação pública de infrações;
  • As medidas de proteção dos whistleblowers, em especial a proibição de retaliação e o que ela implica;
  • A obrigação de dar seguimento a uma denúncia e o seu conteúdo;
  • As consequências de uma eventual violação do regime geral de proteção de denunciantes. A fiscalização.

Ficha de Inscrição