23 set – O IVA na Construção e Reabilitação de imóveis

(com as alterações introduzidas pelo DL n.º 97/2026 de 20/05)

Formadora:
Maria de Lourdes Amâncio, Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica

Público-alvo:
Promotores Imobiliários e Construtores, Investidores Imobiliários, Mediadores Imobiliários, Contabilistas Certificados e Auditores, Advogados e Solicitadores; Técnicos de Câmaras Municipais.

Data:
23 de setembro

Duração:
3 horas – 14h30 às 17h30

Preço:
80 € + IVA assinantes VE
85 € + IVA público em geral

Enquadramento:
A presente proposta de formação, tem como principal objetivo a análise e estudo das alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado resultantes das medidas de desagravamento fiscal para a habitação, pelo DL 97/2026 de 20/05, nomeadamente no que respeita às obrigações do adquirente pela aquisição de contratos de empreitadas, quando sujeito passivo de IVA (com ou sem direito à dedução), às condições elegíveis para aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis, destinados a HPP e arrendamento habitacional e ainda o regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado por pessoas singulares em empreitadas de imóveis para HPP.

Programa:

I. Enquadramento jurídico das operações no âmbito do Decreto-lei n.º 97/2026 de 20/05

  1. Âmbito de aplicação e vigência
  2. Contratos de investimento para arrendamento (CIA)
  3. Regime Simplificado de arrendamento acessível (RSAA)
  4. Os desagravamentos fiscais


II. As obrigações fiscais

  1. A autoliquidação do IVA na aquisição de empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis
  2. A obrigação declarativa e pagamento do imposto
  3. O regime de regularização do IVA


III. O desagravamento fiscal

  1. A aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis – Verba 2.42 da Lista I anexa ao CIVA;
  2. As condições para aplicação da taxa reduzida de IVA
  3. O Regime de restituição parcial do IVA para a construção de Habitação Própria e Permanente (HPP)


IV. Conclusão e debate

Ficha de Inscrição