Formação

Estrangeiros: facilitação de vistos para Portugal

(com novidades da nova Lei n.º 18/22, de 25.08)

Dia 13 de outubro
Das 14h30 às 18h00
Valor 75€ + IVA

Formulário

Conheça os novos vistos para quem deseja vir para Portugal!

A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto 2022, veio alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português e criou condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (“CPLP”).

A nova Lei

  • Criou um novo visto para procura de trabalho;
  • Veio agilizar os procedimentos de emissão de vistos para nacionais de países da CPLP;
  • Passou a permitir o exercício de atividade profissional enquanto pedido de autorização de residência se encontra pendente.

Além disso:

  • Passou a permitir o exercício de atividade profissional enquanto o pedido de autorização de residência se encontra pendente;
  • Passou a permitir o exercício de atividade profissional complementar para cidadãos com visto de investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado;
  • Alargou a duração das autorizações de residência para estagiários.

A quem se destina a formação?

  • Pessoas estrangeiras residentes temporárias ou permanentemente em Portugal;
  • Pessoas com interesse em adquirir nacionalidade portuguesa; 
  • Profissionais em geral que tratam da legalização de estrangeiros em território nacional, nomeadamente advogados.

Programa da formação:

Parte I – Permanência de estrangeiros em Portugal
Luis Couto

  1. Enquadramento legislativo;
  2. Noção e tipos de visto e autorizações de residência;
  3. O processo para a atribuição de visto e autorização de residência;
  4. A Autorização de Residência para Investimento – ARI (Golden Visa);
  5. O estabelecimento de residência em Portugal de cidadãos comunitários

Parte II – O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa: alterações introduzidas pelo DL n.º 26/2022, de 18 de março – Afonso Leitão

  1. Considerações gerais sobre o processo legislativo que esteve na base do DL n.º 26/2022, de 18/03; 
  2. Naturalização de descendentes de judeus sefarditas e cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal;
  3. Aquisição da nacionalidade através de ascendente de nacionalidade portuguesa de 2.º grau na linha reta;
  4. Regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários;
  5. Regime de naturalização de estrangeiros que não conservaram a nacionalidade portuguesa e dos seus filhos nascidos em território nacional;
  6. Alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade;
  7. Considerações finais. 

Parte III – O Regime Fiscal do Residente Não-Habitual
– David Fernandes

  1. Residente Não Habitual – especificidades do regime:
    1. Breve enquadramento cronológico;
    2. Requisitos de aplicação;
    3. Regras de tributação;
    4. Rendimentos de fonte estrangeira;
    5. Rendimentos de fonte nacional:
      1. Rendimentos decorrentes do exercício de trabalho dependente;
      2. Rendimentos decorrentes do exercício de atividade empresariais;
      3. Rendimentos de capitais e mais-valias;
      4. Rendimentos prediais;
      5. Pensões.
  2. O procedimento de inscrição como Residente Não Habitual;
  3. Obrigações declarativas dos sujeitos passivos inscritos como Residente Não Habitual;
  4. Especificidades em torno da concatenação entre o regime do Residente Não Habitual e os acordos de dupla tributação

Metodologia

Apresentação teórica, com apresentação de casos práticos e disponibilização de material aos participantes.

 

Para ministrar essa formação, contamos três formadores muito experientes na matéria.

Luís Couto, Afonso Leitão e David Fernandes, advogados

Formação “Estrangeiros:
facilitação de vistos para Portugal”

Valor: 75€ + IVA
Dia: 13 de Outubro
Horário: das 14h30 às 18h00
Transmissão: via ZOOM

Sou Teresa Boino, fundadora da b-law Formação Jurídica. O projeto é resultado de uma iniciativa na área formativa iniciado na década de 2000 sob o nome de BPO Trainning, que evoluiu para uma marca de formação jurídica para negócios e empresas.

Sou advogada com mais de 30 anos de experiência e na b-law conto com a parceria de diversos profissionais de reconhecida experiência, em diversas áreas de prática do Direito, que ministram as formações.

Nos 15 anos de atividades da b-law, foram realizadas mais de 700 formações e contamos com mais de 8000 formados em sala.

A b.law é a primeira marca portuguesa de formação exclusivamente jurídica dedicada a matérias relevantes para os diversos setores da atividade económica e dirigida ao público em geral.

Teresa Boino

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