Simplificações do Novo SIMPLEX — Programa Avançado

Domine as novas regras do Simplex Urbanístico e aplique-as com segurança e confiança 

O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024 de 08.01) representa uma das maiores reformas do licenciamento de obras em Portugal. Esta formação avançada foi desenvolvida para profissionais que pretendem compreender profundamente a nova legislação, eliminar erros e aplicar o regime com total segurança jurídica.

Agora disponível em formato gravado, poderá assistir quando desejar, durante um período de 7 dias, e dominar as atualizações que estão a transformar o setor.

Se deseja dominar o Simplex Urbanístico (DL nº10/2024 de 08.01) e simplificar projetos, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar esta nova legislação com segurança.

✅ Acesso imediato após a inscrição

✅ Visualização ilimitada durante 7 dias

Depois da formação “Simplificações do novo SIMPLEX – Programa avançado”, você vai conseguir:

O que vai aprender?

Principais novidades do Simplex e enquadramento legal

Entrada em vigor, aplicação no tempo e implicações práticas.

Alterações aos procedimentos de controlo prévio

Como funcionam atualmente as comunicações e os deferimentos tácitos.

Simplificação da tramitação processual

O impacto das novas regras na relação com os municípios.

Competências Municipais e poderes de decisão técnica

Reorganização administrativa e implicações práticas.

Eliminação dos alvarás e efeitos nas transações imobiliárias

Consequências jurídicas e impacto no mercado.

Planeamento urbano e outras alterações complementares

Conhecer as novas regras do Simplex Urbanístico é essencial para todos os profissionais que trabalham no setor do urbanismo, imobiliário e construção civil, bem como para advogados que aconselham clientes nesta área. Entre muitos objectivos de simplificação “O Simplex” visa agilizar e desburocratizar processos/procedimentos de aprovação/execução de projetos.

O Simplex representa uma mudança de paradigma na área do urbanismo, o licenciamento de obras deixa de ser o regime regra e o legislador pretende reduzir tempo e custos. As Câmaras Municipais perdem em grande medida o seu papel de licenciadoras e passam a fiscalizadoras.

Embora simplifique algumas etapas, a legislação traz, todavia, algumas especificidades que exigem conhecimento especializado. Dominar essas mudanças permite aos profissionais reduzir custos, evitar atrasos e ter uma vantagem competitiva no mercado, sabendo identificar os projectos que já não carecem de licenciamento, garantindo aprovações mais rápidas quando necessárias e executando projetos de forma eficiente e em conformidade com a lei.

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✅ Visualização ilimitada durante 7 dias

🎁 Bónus Inédito – Oportunidade única para esclarecer dúvidas

Sessão de Q&A com o formador on-line no dia 19.11 às 14h30

*Oferta sujeita a existência de 20 inscrições no mínimo

Programa

  • ⁠Apresentação breve das principais propostas de alteração ao RJUE, que serão desenvolvidas nos módulos seguintes – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
  • Entrada em vigor e exceções
  • Aplicação no tempo – aplicação imediata aos processos pendentes, com exceção das regras do deferimento tácito – principais problemas
  • ⁠Revogações expressas, em especial a revogação do RGEU e o novo Código da Construção
  • Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
  • Medidas administrativas de execução do diploma;
  • ⁠As portarias de desenvolvimento.

 

  • Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
  • Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
  • ⁠Novo regime de isenções subjetivas
  • Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
  • ⁠Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
  • ⁠Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
  • A aplicação do Simplex Urbanístico nos Munícipios Portugueses

  • Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
  • ⁠Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
  • ⁠Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
  • ⁠Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
  • Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building InformationModelling (BIM)
  • Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
  • ⁠Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
  • ⁠Eliminação de outras exigências procedimentais

  • Novo regime de delegação de competência nos dirigentes dos serviços do município em novas situações
  • ⁠Competências do município em sede de verificação do cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas
  • ⁠Clarificação das competências dos municípios em matéria de aprovação de projetos de especialidades
  • Conjugação com a revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de natureza técnica
  • Limites ao âmbito e conteúdo dos regulamentos municipais nomeadamente em matéria de procedimentos administrativos e à exigência de documentos instrutórios, com vista a tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país.

  • ⁠ ⁠Eliminação do alvará de licença de construção
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização
  • Alterações ao Código Civil em matéria de propriedade horizontal dos edifícios – impactos gerais e impactos em sede de empreendimentos turísticos
  • Alterações legislativas aos regimes jurídicos em matéria de ordenamento do território (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
  • As Unidades de Execução;
  • Programa Mais Habitação;
  • Alterações do RGEU e sua revogação com efeitos a 1 de junho de 2026 + Código da Construção;
  • Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

A formação “Simplificações do novo 

SIMPLEX ” é ideal para…

Todos os profissionais ligados ao urbanismo, ordenamento do território e construção civil

Arquitetos

Engenheiros

Projetistas

Advogados

Solicitadores

Funcionários de autarquias

Testemunhos

“Essencial para tirar dúvidas de implementação”

“Muito prática e útil”

“Boa exposição da temática por parte do formador”

A formação “Simplificações do novo SIMPLEX – Programa avançado” cumpre, entre outros objetivos o da simplificação procedimental na área urbanística para facilitar a construção e o fomento de habitação em Portugal.

DE: 210€

Por apenas:

98€

*IVA INCLUÍDO

Quem é o formador?

Manuel Henriques

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 2002.

Concluiu o Mestrado em Direito Administrativo, em 2017, e a Pós-Graduação em Gestão para Juristas, em 2007, ambos pela Universidade Católica Portuguesa

Pós-Graduações em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004, e em Direitos Humanos e Democracia pelo Instituto Ius Gentium da Universidade de Coimbra.

Foi consultor na área urbanística e imobiliária de grandes empresas, exerceu advocacia, essencialmente nesta área em diferentes sociedades de advogados e é actualmente sócio da Sérvulo & Associados

Perguntas Frequentes

A formação é ao vivo?

Não. Esta é a versão gravada, que poderá assistir no momento que lhe for mais conveniente, dentro do período de 7 dias após a inscrição.

Sim. É possível rever as duas partes quantas vezes desejar, dentro do prazo de 7 dias.

Sim. O conteúdo é apresentado de forma acessível também a técnicos e profissionais do setor.

Sim. Entre em contacto connosco através do WhatsApp ou do e-mail para receber a fatura antecipadamente.

É uma instituição pública cujos procedimentos obrigam a fatura prévia?

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