Aprenda a aplicar as novas regras do Simplex Urbanístico constantes do novo D.L. nº10/24 de 08.01, em vigor desde 08.03, e agilize processos urbanísticos de forma mais simples e sem necessidade de licenciamento prévio, como regime regra.
Se deseja conhecer e saber aplicar estas novas regras na área urbanística garanta já o seu lugar na nossa formação
Depois da formação “SIMPLEX Urbanístico”, você vai conseguir:
A implementação do Simplex Urbanístico é fundamental para fomentar a inovação no sector da construção e do urbanismo.
Ao eliminar barreiras burocráticas esta nova legislação implementa um mudança de paradigma no sector.
As Câmaras Municipais deixam de ter o papel de “licenciadoras” e passam para o patamar de fiscalizadoras, sendo os promotores dos projetos e das construções que assumem a respetiva responsabilidade.
O que vai aprender?
Programa
Apresentação breve das principais propostas de alteração ao RJUE, que serão desenvolvidas nos módulos seguintes – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
·Entrada em vigor e exceções
·Aplicação no tempo – aplicação imediata aos processos pendentes, com exceção das regras do deferimento tácito – principais problemas
·Revogações expressas, em especial a revogação do RGEU e o novo Código da Construção
·Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
·Medidas administrativas de execução do diploma;
Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
·Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
·Novo regime de isenções subjetivas
·Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
·Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
·Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
·Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
·Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
·Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
·Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
·Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
·Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
·Eliminação de outras exigências procedimentais
Novo regime de delegação de competência nos dirigentes dos serviços do município em novas situações
·Competências do município em sede de verificação do cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas
·Clarificação das competências dos municípios em matéria de aprovação de projetos de especialidades
·Conjugação com a revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de natureza técnica
·Limites ao âmbito e conteúdo dos regulamentos municipais nomeadamente em matéria de procedimentos administrativos e à exigência de documentos instrutórios, com vista a tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país.
Eliminação do alvará de licença de construção
·Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização
·Alterações ao Código Civil em matéria de propriedade horizontal dos edifícios – impactos gerais e impactos em sede de empreendimentos turísticos
Alterações legislativas aos regimes jurídicos em matéria de ordenamento do território (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Programa
·Programa Mais Habitação;
·Alterações do RGEU e sua revogação com efeitos a 1 de junho de 2026 + Código da Construção;
·Alteração ao regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
A formação “SIMPLEX Urbanístico” é ideal para…
Testemunhos
“Excelente exposição do formador”
S.R.
“Formação essencial para aplicar a nova Lei.”
J.S.
“Apresentação de apoio à exposição do formador bastante completa”
T.J.
A formação “SIMPLEX Urbanístico” cumpre, entre outros objetivos o da simplificação procedimental na área urbanística para facilitar a construção e o fomento de habitação em Portugal.
Quem é o formador?
Manuel Henriques
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 2002.
Concluiu o Mestrado em Direito Administrativo, em 2017, e a Pós-Graduação em Gestão para Juristas, em 2007, ambos pela Universidade Católica Portuguesa
Pós-Graduações em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004, e em Direitos Humanos e Democracia pelo Instituto Ius Gentium da Universidade de Coimbra.
Passou por várias sociedades de advogados e neste momento está SÉRVULO desde 2023, é consultor no departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo.
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