Compreenda as alterações ao RJUE (Regime Jurídico da Edificação Urbana) e aplique-as com segurança a partir do próximo dia 3 de agosto.
FORMAÇÃO INTENSIVA
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, introduz alterações relevantes ao RJUE que entram em vigor a 3 de agosto de 2026.
As novas regras afetam procedimentos de controlo prévio, comunicações prévias, deferimentos tácitos, invalidades urbanísticas, taxas e transações imobiliárias, com impacto direto na atividade de promotores, técnicos, juristas e até para o cidadão comum comprador ou vendedor de imóveis.
Trabalhar com regras antigas pode causar prejuízos.
Se deseja atuar com segurança com as novas regras urbanísticas, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar as alterações ao RJUE de forma prática e fundamentada.
Depois desta formação vai conseguir:
Programa
Módulo I: Resumo das Principais novidades, entrada em vigor e aplicação no tempo
Módulo II: Alterações aos procedimentos de controlo prévio
Módulo III: tramitação processual
Modúlo IV : Taxas Urbanísticas
Módulo V : Transação de Imóveis
Módulo VI: Casos Práticos
– Casos Práticos – comparativos – entre o Simplex Urbanístico e as alterações ao RJUE introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio
Esta formação é ideal para…
✔ Arquitetos
✔ Engenheiros
✔ Projectistas
✔ Empresas de construção civil
✔ Diretores de obra e fiscalização
✔ Técnicos municipais
✔ Gestores e decisores públicos
✔ Promotores imobiliários
✔ Mediadores imobiliários
✔ Investidores no sector imobiliário
✔ Advogados
✔ Solicitadores
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, representam uma das mais relevantes mudanças recentes no regime urbanístico português. Quem trabalha com licenciamento, investimento imobiliário, construção ou operações urbanísticas terá de adaptar procedimentos, interpretar novas regras e tomar decisões à luz de um enquadramento jurídico muito diferente.
Esta formação permite compreender não apenas o que mudou, mas sobretudo como aplicar as alterações na prática. Através da análise crítica do diploma, da comparação com o regime anterior e da resolução de casos concreto. Ficará, seguramente, preparado para reduzir riscos, evitar erros de interpretação e atuar com maior segurança jurídica após a entrada em vigor das novas regras.
Quem é o formador?
Manuel Henriques
Sócio e advogado do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo, na Sérvulo & Associados.
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