"Novo" RJUE — O que vai entrar em vigor a 1 de outubro de 2026 | b-law
FORMAÇÃO INTENSIVA· 14 E 15 DE SETEMBRO· 9H30 ÀS 12H30· VIA ZOOM· ENTRADA EM VIGOR · 1 DE OUTUBRO DE 2026· VAGAS LIMITADAS· FORMAÇÃO INTENSIVA· 14 E 15 DE SETEMBRO· 9H30 ÀS 12H30· VIA ZOOM· ENTRADA EM VIGOR · 1 DE OUTUBRO DE 2026· VAGAS LIMITADAS·
Entrada em vigor · 1 de outubro de 2026

"Novo" RJUE (Regime jurídico da urbanização e edificação): o que vai entrar em vigor a 1 de outubro de 2026

14 e 15 de setembro
9h30 às 12h30
Via Zoom
  • Formação intensiva "Novo" RJUE — 14 e 15 de setembro, 9h30 às 12h30
  • Ao vivo via Zoom

De 145€

125

IVA incluído

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Domine a revisão do RJUE e prepare a sua autarquia ou empresa para outubro de 2026.

Um município ou promotor que chegue a outubro sem a plataforma parametrizada arrisca atrasos em todos os processos em curso, por isso vale a pena antecipar a transição e chegar à entrada em vigor com os procedimentos já ajustados.

Para quem é esta formação

Esta formação é ideal para

Funcionários, técnicos e dirigentes de câmaras municipais afectos ao departamento de urbanismo
Promotores imobiliários
Arquitetos e engenheiros envolvidos em processos de licenciamento
Advogados e juristas em direito do urbanismo
Consultores em ordenamento do território
Construtores e empreiteiros
Etc.

A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, e esse adiamento não é uma folga. É o prazo que os municípios têm para adaptar as plataformas informáticas, parametrizar os novos procedimentos e implementar a regulamentação necessária.

Quem gere um processo urbanístico, seja numa câmara municipal, seja do lado de um promotor ou de um gabinete técnico, vai lidar com uma plataforma nova, prazos reduzidos e mais momentos de suspensão e interrupção ao longo da tramitação. Um processo mal instruído nesse contexto tende a demorar mais, não menos.

Alterações ao RJUE — Decreto-Lei n.º 108/2026

Depois desta formação vai conseguir

Identificar as alterações introduzidas pela revisão do RJUE e o calendário revisto de entrada em vigor.

Preparar a transição da sua autarquia, empresa ou gabinete técnico para a nova plataforma urbanística.

Aplicar os novos prazos de licenciamento e antecipar os momentos suscetíveis de suspender ou interromper a contagem.

Reduzir pedidos de correção e atrasos através da correta instrução dos processos.

Distinguir a autonomia regulamentar de cada município das exigências comuns da nova plataforma.

Avaliar o impacto prático da reforma nos processos de licenciamento já em curso.

Programa completo
01
  • Apresentação das principais propostas de alteração ao RJUE, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho
  • Entrada em vigor e exceções
  • Aplicação no tempo
  • Comparação com o Simplex Urbanístico 1.0: uma análise crítica!
02
  • Os novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
  • As novas comunicações prévias
  • Alteração, de pormenor, ao regime de isenções subjetivas
  • Situações de dispensa de controlo prévio – As situações de reconstrução e do último antecedente válido
  • A Comunicação Prévia de Utilização
  • Os Pedidos de Informação Prévia – Alterações
03
  • Regras para a contagem dos prazos de decisão
  • Alterações aos prazos do Simplex Urbanístico
  • Alterações ao Regime dos Deferimentos Tácitos
  • A Comunicação de início de Obra
  • Aprofundamento plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
  • Novo Regime das Invalidades Urbanísticas
  • Novo Regime das Contraordenações
04
  • As modalidades nos Diferimentos Tácitos e nas Isenções de Controlo Prévio
  • Autonomia Regulamentar
  • Início da execução dos trabalhos e pagamento de taxas (artigos 80.º e 80.º-A)
  • O novo conceito de encargos devidos, que, além das taxas, abrange cauções, compensações e pagamentos
  • O Pagamento das Taxas e a Condição de Eficácia
  • Prazos e Procedimentos de Reclamação Administrativa
05
  • A menção da existência ou não de título urbanístico, visando concretizar a aquisição consciente e informada
06
  • Comparação com o Simplex Urbanístico - CASOS PRÁTICOS - COMPARATIVOS - ENTRE O SIMPLEX URBANÍSTICO E AS ALTERAÇÕES AO RJUE INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 108/2026, DE 29 DE MAIO

A criação de uma plataforma urbanística única responde a um problema concreto. Portugal tem 308 municípios, cada um com o seu regulamento, e essa diversidade tem tornado a tramitação de processos semelhantes muitas vezes imprevisível consoante o concelho onde são apresentados. A plataforma não retira autonomia regulamentar aos municípios. Cada um continua a aplicar as suas especificidades territoriais. O que muda é a existência de uma estrutura procedimental comum, com etapas e requisitos mais claros para quem submete os processos.

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Um prazo legal mais curto não garante, por si, uma decisão mais rápida.

Ao mesmo tempo, a reforma reduz alguns dos prazos formais de licenciamento, mas introduz mais mecanismos que podem suspender, interromper ou prolongar a contagem. Um prazo legal mais curto não garante, por si, uma decisão mais rápida. A duração real de cada processo vai continuar a depender da qualidade da instrução e da capacidade de responder a pedidos de correção e consultas dentro dos novos prazos.

Esta formação permite chegar a outubro de 2026 a conhecer o novo regime em detalhe, com os procedimentos e prazos já claros, e reduz de forma significativa o risco de atrasos e erros de tramitação.

Quem é o formador

Manuel Henriques

Sócio e advogado do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo, na Sérvulo & Associados.

Manuel Henriques

Vagas limitadas para 14 e 15 de setembro.

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