Formação

Novas regras de Compliance para Empresas e Estado
Alterações Recentes (DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro entrou em vigor em junho de 2022)

Formulário

Conheça as principais medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021!

O RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção) propõe-se promover novas culturas organizacionais pautadas pela preocupação de um comportamento norteado pelo cumprimento normativo em todas as suas áreas de atuação, a denominada Compliance.

A nova Lei

Entrou em vigor dia 7 de junho de 2022, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O referido Decreto-Lei surge na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção, com o intuito de implementar as prioridades nela estabelecidas, melhorar as práticas institucionais em matéria de transparência, prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública e comprometer o setor privado com a prevenção e repressão da corrupção.

O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

O RGPC é ainda aplicável a Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.

A quem se destina a formação?

  • Administradores e gerentes de empresas;
  • DPO (Data Protection Officer);
  • RCPN (Responsáveis pelo cumprimento do Programa normativo); 
  • Gestores.

Programa da formação:

  1. O Regime Geral de Prevenção da Corrupção: início de vigência e âmbito de aplicação subjetivo (exceção, transitória, das entidades previstas no Artº 28º, nº2 do DL 109-E/2021);
  2. Programa de cumprimento normativo: Passar da letra da Lei para a realidade prática de cada setor;
  3. Due Diligence ou Auditoria, interna ou externa: primeiro passo para detetar eventuais riscos de corrupção e infrações conexas;
  4. Conteúdo do Código de Ética;
  5. Canal de Denúncia/ Whistleblowing: como implementar;
  6. Programas de formação interna contínua, três vetores incontornáveis: informação; implementação; cumprimento;
  7. O responsável pelo cumprimento normativo (Chief Compliance Officer) nas organizações públicas e privadas;
  8. Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC): competências;
  9. Responsabilidade e sanções.

Metodologia

Apresentação teórica, com apresentação de casos práticos e disponibilização de material aos participantes.
Para ministrar essa formação, contamos com uma formadora muito experiente na matéria.

Leonor Chastre, advogada, Chief Compliance Officer no setor de Distribuição e Professora Convidada do CIDP da Faculdade de Direito de Lisboa.

Formação “Novas regras de Compliance para Empresas e Estado”

Alterações Recentes (DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro entrou em vigor em junho de 2022)

Valor: 75€ + IVA
Dia: 20 de Outubro
Horário: das 14h30 às 17h30
Transmissão: via ZOOM

Sou Teresa Boino, fundadora da b-law Formação Jurídica. O projeto é resultado de uma iniciativa na área formativa iniciado na década de 2000 sob o nome de BPO Trainning, que evoluiu para uma marca de formação jurídica para negócios e empresas.

Sou advogada com mais de 30 anos de experiência e na b-law conto com a parceria de diversos profissionais de reconhecida experiência, em diversas áreas de prática do Direito, que ministram as formações.

Nos 15 anos de atividades da b-law, foram realizadas mais de 700 formações e contamos com mais de 8000 formados em sala.

A b.law é a primeira marca portuguesa de formação exclusivamente jurídica dedicada a matérias relevantes para os diversos setores da atividade económica e dirigida ao público em geral.

Teresa Boino

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