Compreenda a NIS2 e o DL n.º 125/2025 de 04.12, identifique as obrigações legais e evite incumprimentos em cibersegurança.

Perceba como funciona o novo regime jurídico e evite riscos legais.

A Diretiva NIS2 introduziu novas obrigações legais em matéria de cibersegurança e alargou significativamente o número de entidades sujeitas a regras de segurança digital.

Incidentes informáticos passaram a ter implicações jurídicas, incluindo deveres de notificação e risco de processos contraordenacionais.

Depois da formação vai conseguir…

Programa

  1. Armando Dias ramos

    Módulo 1 — Enquadramento jurídico europeu da cibersegurança

    • Evolução da regulação europeia em matéria de ciber segurança
    • A Diretiva NIS (2016)
    • A nova **Directiva (EU) 2022/2555 (NIS2)
    • Objetivos e princípios da diretiva
    • Reforço da cooperação entre Estados-Membros

    Módulo 2 — Regime jurídico nacional da cibersegurança

    • Transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português através do
      **Decreto-Lei n.º 125/2025 de 04.12
    • Estrutura e âmbito do diploma
    • Autoridades nacionais competentes
    • Competências de supervisão e fiscalização

    Com destaque para o papel do:

    • Centro Nacional de Cibersegurança

    Módulo 3 — Entidades abrangidas pelo regime jurídico

    • Conceito de entidades essenciais
    • Conceito de entidades importantes
    • Critérios de identificação das entidades abrangidas
    • Setores críticos abrangidos pela diretiva

    Módulo 4 — Obrigações legais em matéria de cibersegurança

    • Gestão de risco em cibersegurança
    • Medidas técnicas e organizativas obrigatórias
    • Segurança da cadeia de fornecimento
    • Políticas internas de segurança
    • Monitorização e prevenção de incidentes

    Módulo 5 — Deveres de notificação de incidentes

    • Conceito de incidente significativo
    • Procedimentos de reporte
    • Prazos de notificação
    • Cooperação com as autoridades competentes

    Módulo 6 — Responsabilidade dos órgãos de gestão

    • Responsabilização dos órgãos de administração
    • Supervisão das políticas de cibersegurança
    • Formação e sensibilização dos dirigentes
    • Implicações jurídicas do incumprimento

    Módulo 7 — Regime contraordenacional

    • Tipologia de infrações previstas no regime jurídico
    • Incumprimento das medidas de segurança
    • Incumprimento dos deveres de notificação
    • Coimas e sanções acessórias
    • Competência das autoridades administrativas

    Módulo 8 — Procedimento sancionatório

    • Abertura de processo contraordenacional
    • Instrução e decisão administrativa
    • Garantias de defesa dos arguidos
    • Impugnação judicial das decisões

    Frederico Costa

    NIS2: Do Papel à Prática – O que a sua empresa realmente precisa de saber

    • A Nova Responsabilidade Civil e Criminal dos Órgãos de Administração
    • Eficiência Operacional e o “Guia Prático de Implementação
    • Continuidade de Negócio e Requisito de Acesso ao Mercado

A formação Nova Lei da cibersegurança: obrigações mais exigentes é ideal para…

Administradores e membros de órgãos de gestão das empresas sujeitas a obrigações legais nesta área;

• Responsáveis de IT e cibersegurança • Profissionais de compliance e gestão de risco • Advogados e juristas;

• Gestores de infraestruturas digitais • Responsáveis de proteção de dados e segurança da informação.

Se precisa compreender as obrigações da NIS2 e do  Decreto-Lei n.º 125/2025 de 04.12, garanta já o seu lugar para ficar a saber como aplicar o novo regime jurídico da cibersegurança.

Esta formação permite compreender de forma clara o novo enquadramento jurídico, identificar as obrigações impostas e, consequentemente,  reduzir o risco de incumprimento regulatório.

DE: 145 €

98€

*IVA Incluído

Quem são os formadores?

Armando Dias Ramos

 Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, especialista em Direito Penal, com provas públicas, professor Adjunto Convidado do ISCAL – Instituto Politécnico de Lisboa, investigador integrado no CIDPCC da Faculdade de Direito de Lisboa, auditor de Defesa Nacional. Especialista em cibersegurança.

Frederico Costa

CEO & Co-Founder da ResolveSec, empresa especializada em cibersegurança e conformidade regulatória.

Apoia organizações a aumentarem a sua maturidade de cibersegurança, e liderado projetos de implementação de frameworks de segurança (ISO 27001, NIST, NIS2) em organizações de diversos setores, nacional e internacionalmente.

Especialista na transposição prática de requisitos regulatórios para ambientes empresariais.

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