A nova Lei da Imigração está em vigor.
Prepare-se para aplicá-la sem margem para erro.
Nesta formação conduzida por um especialista, ficará a saber exatamente como interpretar e aplicar as alterações mais recentes, evitar incorreções técnicas, atualizar pedidos, trabalhar o regime CPLP e fundamentar decisões com segurança em processos reais.
Neste formato, gravado, poderá assistir quando desejar, durante um período de 7 dias após a compra.
Se deseja atuar com segurança jurídica nos pedidos de imigração, garanta já o seu lugar para saber como aplicar corretamente a nova legislação e reagir a indeferimentos com fundamentação legal sólida.
Esta é a solução ideal para quem precisa compreender as alterações legislativas mais recentes e aplicá-las com clareza e rigor em processos reais — sem correr riscos por desconhecimento ou desatualização.
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Depois da formação “Nova Lei da Imigração altera trabalho, residência e reagrupamento de estrangeiros”, vai conseguir:
Conheça as alterações ao regime da entrada, permanência e afastamento de estrangeiros, que foram introduzidas, essencialmente, no regime do visto para procura de trabalho, do visto e autorização de residência CPLP e da reunificação familiar.
Para além disso, o regime processual das acções administrativas relativas às decisões e omissões da AIMA, assim como o recurso à intimação para protecção de direitos liberdades e garantias sofreu algumas alterações tendo, fundamentalmente, em conta as dificuldades dos serviços de imigração.
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A formação “Nova Lei da Imigração altera trabalho, residência e reagrupamento de estrangeiros” é ideal para…
Esta formação é a solução ideal para quem precisa compreender as alterações legislativas mais recentes e aplicá-las com clareza e rigor em processos reais — sem correr riscos por desconhecimento ou desatualização.
Quem é o formador?
Luis Couto
Advogado e sócio da SPCB Legal, licenciado em Direito, com especialização no ramo jurídico-comerciais, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, em 1996.
Perguntas Frequentes
Não. Esta é a versão gravada, que poderá assistir no momento que lhe for mais conveniente, dentro do período de 7 dias após a inscrição.
Sim. É possível rever as duas partes quantas vezes desejar, dentro do prazo de 7 dias.
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