Domine o IVA na construção e reabilitação e tome decisões fiscais com segurança.
Um erro pode sair muito caro. Atualize-se antes da próxima obra.
Se pretende reduzir riscos fiscais e proteger a rentabilidade dos seus projetos, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar corretamente as regras do IVA na construção e reabilitação.
O IVA continua a ser uma das matérias com maior impacto financeiro na construção e reabilitação de imóveis. Um enquadramento incorreto pode originar liquidações adicionais de imposto, juros e coimas. Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, torna-se essencial compreender as novas regras e benefícios aplicáveis.
Depois desta formação vai conseguir:
Esta formação é ideal para…
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, vieram criar novos desafios e oportunidades fiscais no setor da construção e reabilitação. Compreender as regras da autoliquidação, da taxa reduzida de IVA e dos regimes de desagravamento fiscal é fundamental para evitar contingências tributárias e maximizar a rentabilidade dos projetos. Esta formação permite-lhe transformar dúvidas em decisões fundamentadas e reduzir significativamente o risco de erros com impacto financeiro.
Programa:
1. Enquadramento jurídico das operações no âmbito do Decreto-lei n.º 97/2026 de 20/05
Âmbito de aplicação e vigência
Contratos de investimento para arrendamento (CIA)
Regime Simplificado de arrendamento acessível (RSAA)
Os desagravamentos fiscais
2. As obrigações fiscais
A autoliquidação do IVA na aquisição de empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis
A obrigação declarativa e pagamento do imposto
O regime de regularização do IVA
3. O desagravamento fiscal
A aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis – Verba 2.42 da Lista I anexa ao CIVA;
As condições para aplicação da taxa reduzida de IVA
O Regime de restituição parcial do IVA para a construção de Habitação Própria e Permanente (HPP)
4. Conclusão e debate
Quem é a formadora?
Maria de Lourdes Amâncio
Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica
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