Novas regras de reclassificação de terrenos rústicos para projetos de habitação acessível
20 de fevereiro | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
As alterações que a denominada Lei dos Solos vem introduzir são, segundo alguns, essenciais para enfrentar os desafios habitacionais e urbanísticos em Portugal.
O novo diploma, que entra em rigor a 29.01, traz mudanças que flexibilizam a reclassificação de terrenos e introduzem novos conceitos, como a habitação de valor moderado, sendo imprescindível compreender o seu impacto no ordenamento territorial.
Dominar o tema é fundamental para aproveitar novas e conscienciosas oportunidades, garantir conformidade legal e liderar soluções urbanísticas inovadoras.
20 de fevereiro | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
Depois da formação “Alteração do regime do uso dos solos e simplex urbanístico (Nova Lei dos solos) ”, você vai conseguir:
Se deseja transformar terrenos rústicos em urbanizáveis, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar as novas regras urbanísticas com rigor
20 de fevereiro | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
O que vai aprender?
Programa
Apresentação das principais alterações ao RJIGT
A apreciação Parlamentar
O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico ( para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais
Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo ( Ran e Ren).
Impacto nas Políticas de Habitação
Espaço para o Build to rent?
Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação
Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
Novo regime de isenções subjetivas
Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
Eliminação de outras exigências procedimentais
A formação “Alteração do regime do uso dos solos e simples urbanístico (Nova Lei dos solos)” é ideal para…
Profissionais do setor imobiliário
Advogados especializados em Direito Urbanístico
Arquitetos e urbanistas
Gestores municipais e servidores públicos
Estudantes e interessados em planeamento urbano e ordenamento territorial
Esta formação é a solução que precisa para interpretar e aplicar as novas regras da “Lei dos Solos”, que entra em vigor a partir de 29.01, com confiança.
Com foco em conceitos como reclassificação de terrenos e habitação de valor moderado, ela oferece a base legal e estratégica para aproveitar ao máximo as oportunidades criadas por estas alterações, garantindo o sucesso e a segurança dos seus projetos.
A nova lei prevê um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares.
O exercício excecional de reclassificação é legitimado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
Que é o formador?
Manuel Henriques
Advogado e consultor do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo, na Sérvulo & Associados.
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