As alterações ao regime do uso dos solos trouxeram desafios e oportunidades para quem atua com ordenamento territorial e desenvolvimento urbano.

O desconhecimento das novas regras pode levar a atrasos, rejeição de projetos e insegurança jurídica.

Domine a Nova Lei dos Solos e as alterações trazidas pelo Simplex Urbanístico e aprenda a aplicar as mudanças estratégicas no urbanismo e no mercado imobiliário.

A Nova Lei dos Solos e o Simplex Urbanístico reformularam  a gestão do ordenamento territorial, introduzindo novas regras para reclassificação de terrenos, isenções de licenciamento, simplificação processual e digitalização. Com impacto direto em municípios, empresas e profissionais do setor.

 Compreender e aplicar estas mudanças corretamente é essencial para evitar riscos jurídicos e aproveitar as oportunidades do novo regime.

O que vai aprender?

Programa

  • Apresentação das principais alterações ao RJIGT
  • A apreciação Parlamentar
  • O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico (para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais
  • Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo (Ran e Ren).
  • Impacto nas Políticas de Habitação
  • Espaço para o Build to rent?
  • Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
  • Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
  • Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
  • Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
  • Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação!
  • Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
  • Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
  • Novo regime de isenções subjetivas
  • Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
  • Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
  • Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
  • Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
  • Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
  • Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
  • Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
  • Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
  • Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
  • Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
  • Eliminação de outras exigências procedimentais
  • Novo regime de delegação de competência nos dirigentes dos serviços do município em novas situações
  • Competências do município em sede de verificação do cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas
  • Clarificação das competências dos municípios em matéria de aprovação de projetos de especialidades
  • Conjugação com a revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de natureza técnica
  • Limites ao âmbito e conteúdo dos regulamentos municipais nomeadamente em matéria de procedimentos administrativos e à exigência de documentos instrutórios, com vista a tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país.
  • Eliminação do alvará de licença de construção
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização
  • Alterações ao Código Civil em matéria de propriedade horizontal dos edifícios – impactos gerais e impactos em sede de empreendimentos turísticos

 

  • A “Revogação parcial” das medidas do pacote Mais Habitação
  • A alteração ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro – Principais Linhas da Reforma. Um regime mais equilibrado?

A “Nova Lei dos solos – Formação Avançada” é ideal para…

Arquitetos e urbanistas que trabalham na aprovação de projetos e ordenamento territorial. Gestores municipais e servidores públicos envolvidos em processos urbanísticos.

Promotores, empresas de construção, investidores imobiliários que lidam com compra, venda, construção e licenciamento de terrenos e edifícios.

Projectistas e técnicos do setor da construção e especialistas em planeamento urbano. Advogados com prática ou com interesse em Direito Urbanístico e Imobiliário. Estudantes de Arquitectura, Engenharia e Direito

A “Nova Lei dos solos – Formação Avançada” nesta Formação Avançada, aprenderá como aplicar corretamente as mudanças, evitar riscos e transformar a legislação numa vantagem competitiva. Não basta conhecer a lei – é preciso saber como utilizá-la estrategicamente.

DE: 215 €

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*IVA Incluído

Quem é o formador?

Manuel Henriques

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, em 2002.

Concluiu o Mestrado em Direito Administrativo, em 2017, e a Pós-Graduação em Gestão para Juristas, em 2007, ambos pela Universidade Católica Portuguesa

Pós-Graduações em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2004, e em Direitos Humanos e Democracia pelo Instituto Ius Gentium da Universidade de Coimbra.

Passou por várias sociedades de advogados e neste momento está SÉRVULO desde 2023, é consultor no departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo.

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