Esta formação irá ajudá-lo a dominar o novo regime jurídico dos solos (Nova Lei dos Solos) e a evitar riscos legais nas decisões urbanísticas.

Inclui as recentes alterações à Lei dos Solos introduzidas pela

Lei 53-A, de 9 de abril, de 2025

13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM

O novo RJIGT e o Simplex Urbanístico alteraram profundamente a forma de planear, licenciar e executar operações urbanísticas em Portugal.

Compreender estas mudanças é essencial para quem atua no setor público ou privado e não quer comprometer projetos.

13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM

Depois da formação “Alteração do regime do uso dos solos e simplex urbanístico (Nova Lei dos solos) ”, irá conseguir:

Se deseja atuar com segurança jurídica, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar o novo RJIGT.

13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM

O que vai aprender?

• Identificar os principais riscos jurídicos do novo regime • Aplicar corretamente o novo artigo 72.º-B

• Saber quando há isenção de controlo prévio • Evitar nulidades por aplicação de regras ultrapassadas

• Entender o papel das CCDR e das autarquias • Agir com segurança em processos de reclassificação de solo

Programa

Apresentação das principais alterações ao RJIGT

A apreciação Parlamentar

O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico ( para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais

Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo ( Ran e Ren).

Impacto nas Políticas de Habitação

Espaço para o Build to rent?

Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico

Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções

Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas

Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE

Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação

Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios

Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia

Novo regime de isenções subjetivas

Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas

Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio

Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável

Novas regras para a contagem dos prazos de decisão

Regime de deferimento tácito para as licenças de construção

Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual

Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres

Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)

Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio

Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público

Eliminação de outras exigências procedimentais

A formação “Alteração do regime do uso dos solos e simples urbanístico (Nova Lei dos solos)” é ideal para…

Advogados e juristas da área urbanística

Técnicos municipais e decisores públicos

Promotores imobiliários

Arquitetos e engenheiros

Consultores e gestores de projetos

Investidores que lidam com reclassificação de solos

Esta formação é a solução que  precisa para entender as novas exigências legais e aplicar corretamente as regras que já estão em vigor, evitando bloqueios, litígios e prejuízos nos seus projetos urbanísticos.

DE: 120€

Por apenas:

98€

*IVA INCLUÍDO

Quem é o formador?

Manuel Henriques

 Advogado e consultor do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo,  na Sérvulo & Associados.

É uma instituição pública cujos procedimentos obrigam a fatura prévia?

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