Esta formação irá ajudá-lo a dominar o novo regime jurídico dos solos (Nova Lei dos Solos) e a evitar riscos legais nas decisões urbanísticas.
Inclui as recentes alterações à Lei dos Solos introduzidas pela
Lei 53-A, de 9 de abril, de 2025
13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
O novo RJIGT e o Simplex Urbanístico alteraram profundamente a forma de planear, licenciar e executar operações urbanísticas em Portugal.
Compreender estas mudanças é essencial para quem atua no setor público ou privado e não quer comprometer projetos.
13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
Depois da formação “Alteração do regime do uso dos solos e simplex urbanístico (Nova Lei dos solos) ”, irá conseguir:
Se deseja atuar com segurança jurídica, garanta já o seu lugar para aprender a aplicar o novo RJIGT.
13 de maio | 14h30 às 17h30 | VIA ZOOM
O que vai aprender?
Programa
Apresentação das principais alterações ao RJIGT
A apreciação Parlamentar
O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico ( para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais
Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo ( Ran e Ren).
Impacto nas Políticas de Habitação
Espaço para o Build to rent?
Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação
Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
Novo regime de isenções subjetivas
Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
Eliminação de outras exigências procedimentais
A formação “Alteração do regime do uso dos solos e simples urbanístico (Nova Lei dos solos)” é ideal para…
Advogados e juristas da área urbanística
Técnicos municipais e decisores públicos
Promotores imobiliários
Arquitetos e engenheiros
Consultores e gestores de projetos
Investidores que lidam com reclassificação de solos
Esta formação é a solução que precisa para entender as novas exigências legais e aplicar corretamente as regras que já estão em vigor, evitando bloqueios, litígios e prejuízos nos seus projetos urbanísticos.
Quem é o formador?
Manuel Henriques
Advogado e consultor do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo, na Sérvulo & Associados.
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