Uma formação prática, crítica e atual sobre os efeitos patrimoniais do casamento e os regimes de bens à luz da lei portuguesa.
Está preparado(a) para lidar com convenções antenupciais?
As relações patrimoniais entre cônjuges são um terreno jurídico delicado — e cada vez mais procurado por clientes que exigem respostas claras, eficazes e ajustadas à sua realidade.
A Lei 48/2018, de 14 de agosto e o atual artigo 1790.º do Código Civil trouxeram implicações relevantes que muitos profissionais ainda não compreendem em profundidade.
Esta formação vai ajudá-lo a evitar erros, esclarecer zonas cinzentas e a prestar um serviço jurídico mais rigoroso e atualizado.
Ao participar nesta formação, vai conseguir:
Programa
– Exposição dos assuntos a tratar
– Breve resumo da evolução histórica dos regimes matrimoniais desde
o 1º Cód. Civil – 1 de julho de 1867 – até – aos nossos dias.
– A autonomia privada na escolha do regime de bens em Portugal
– Regimes de bens que podem regular o matrimónio
– Da convenção antenupcial
– Noção
– Título (prazo de validade antes da celebração do casamento)
– Requisitos gerais e especiais do título
– Implicações no regime patrimonial (administração, disposição, oneração e dívidas)
– Renúncia recíproca dos nubentes à condição de herdeiro legitimário e suas implicações
em termos sucessórios – Lei 48/2018 de 14 de Agosto.
– Reflexões sobre a redação do artigoº 1790.º do Código Civil
A formação “Convenções antenupciais: celebrar com conhecimento, sentido e utilidade” é ideal para…
A sua atuação profissional exige rigor.
Um erro numa convenção antenupcial pode custar património, heranças e anos de litígio.
A maioria trata este tema com leveza — até ser tarde demais!
Esta formação dá-lhe o domínio jurídico que evita riscos e torna rigorosa a sua atuação.
Quem é a formadora?
Isabel Folga
Conservadora de Registo Predial aposentada com mais de 20 anos de experiência.
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