Domine as novas regras fiscais e aplique-as com segurança já a partir de 1 de julho

(DL n.º 33/2025 de 24/03; DL n.º 34/2025 de 24/03;

DL n.º 35/2025 de 24/03 e DL nº 49/2025 de 27.03).

Se deseja atuar com segurança e conhecer as  novas obrigações fiscais, garanta já o seu lugar para saber como aplicar corretamente todas as alterações.

As alterações fiscais que entram em vigor a 1 de julho impactam diretamente na aplicação do IVA, IRS, IRC e nos procedimentos tributários. Entender essas mudanças é essencial para cumprir a lei, evitar erros e manter a atuação fiscal em conformidade.

Evite riscos fiscais: domine tudo o que muda já este mês de julho e proteja a sua atividade

O que vai ficar a saber?

Programa

  • Introdução e caraterização geral dos diplomas legislativos em análise
  • As alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado
    1. Regras de localização e taxas de IVA – (DL n.º 33/2025 de 24/03);
    2. Regime de IVA de CAIXA – (DL n.º 34/2025 de 24/03);
    3. Regime de Isenção do IVA – (DL n.º 35/2025 de 24/03).
  • As medidas de Simplificação Fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27/03, em sede:
    1. Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
    2. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
    3. Imposto sobre o Valor Acrescentado;
    4. Processo e procedimento tributário;
    5. Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira.
  • Conclusão e debate

A formação As recentes alterações legislativas aos Códigos Fiscais e Legislação Complementar é ideal para…

Empresários, gerentes, administradores

Diretores financeiros, contabilistas, pessoal auxiliar da área contabilística

Todos os profissionais que lidam com obrigações fiscais e precisam de aplicar a nova legislação com rigor e segurança

Esta formação é a solução certa para quem precisa compreender as recentes alterações legais em matéria fiscal e aplicá-las de forma clara, prática e objetiva, evitando erros e assegurando o seu cumprimento integral.

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*IVA Incluído

Quem é a formadora?

Maria de Lourdes Amâncio

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG.

 Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade.

Ex-diretora da AT da área de recuperação de IVA.

Docente universitária. 

Formadora com certificação pedagógica.

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