Domine as alterações ao IVA e as medidas de simplificação fiscal de 2025.
Os Decretos-Lei n.º 33/2025 de 24/03, 34/2025 de 24/03, 35/2025 de 24/03 e 49/2025 de 27/03 introduziram alterações relevantes em IVA, IRS, IRC, processo tributário e inspeção tributária.
Estas mudanças impactam enquadramentos fiscais, obrigações declarativas e procedimentos administrativos com efeitos práticos.
Neste formato, gravado, poderá assistir quando desejar, durante um período de 7 dias após a compra.
Atualize-se antes que uma alteração mal aplicada gere contingências fiscais.
As alterações de 2025, em matéria fiscal, exigem domínio técnico para evitar riscos tributários.
✅ Acesso imediato após a inscrição
✅ Visualização ilimitada durante 7 dias
Depois da formação “Alterações de 2025 aos códigos fiscais e legislação complementar”, vai conseguir:
A atualização fiscal versa sobre diversas matérias, nomeadamente o IVA, IRS, IRC e outros, umas na sequência de harmonização comunitária e outras, para a simplificação e uniformização dos procedimentos, cujo conhecimento se torna necessário e fundamental para a compreensão e cumprimento das obrigações fiscais por parte dos profissionais da área contabilístico-fiscal e empresários.
✅ Acesso imediato após a inscrição
✅ Visualização ilimitada durante 7 dias
Programa
I – Introdução e caraterização geral dos diplomas legislativos em análise
II – As alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado
III – As medidas de Simplificação Fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27/03, em sede:
IV – Conclusão e debate
A formação “Alterações de 2025 aos códigos fiscais e legislação complementar” é ideal para…
Esta formação integra num único programa as alterações ao IVA e as medidas de simplificação fiscal, em vigor desde 01.07.2025, com análise estruturada e aplicação prática, permitindo decisões fundamentadas no novo enquadramento legal.
Quem é a formadora?
Maria de Lourdes Amâncio
Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Ex-diretora da AT da área de reembolsos de IVA. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica.
Perguntas Frequentes
Não. Esta é a versão gravada, que poderá assistir no momento que lhe for mais conveniente, dentro do período de 7 dias após a inscrição.
Sim. É possível rever as duas partes quantas vezes desejar, dentro do prazo de 7 dias.
Sim. O conteúdo é apresentado de forma acessível também a técnicos e profissionais do setor.
Sim. Entre em contacto connosco através do WhatsApp ou do e-mail para receber a fatura antecipadamente.
É uma instituição pública cujos procedimentos obrigam a fatura prévia?
Entre em contacto connosco através do nosso WhatsApp ou dos outros contactos disponíveis nesta página
Av. Fontes Pereira de Melo, 42, Porta 2-I, Piso 1, Escritório, 1050-250 Lisboa
Telefone: (+351) 213 860 414 (custo chamada para a rede fixa nacional/custo chamada para a rede móvel)
E-mail: b-law@b-law.pt