Formação 100% GRAVADA 

Domine as alterações ao IVA e as medidas de simplificação fiscal de 2025.

Os Decretos-Lei n.º 33/2025 de 24/03, 34/2025 de 24/03, 35/2025 de 24/03 e 49/2025  de 27/03 introduziram  alterações relevantes em IVA, IRS, IRC, processo tributário e inspeção tributária.

Estas mudanças impactam enquadramentos fiscais, obrigações declarativas e procedimentos administrativos com efeitos práticos.

Neste formato, gravado, poderá assistir quando desejar, durante um período de 7 dias após a compra.

Atualize-se antes que uma alteração mal aplicada gere contingências fiscais.

 

As alterações de 2025, em matéria fiscal, exigem domínio técnico para evitar riscos tributários.

✅ Acesso imediato após a inscrição

✅ Visualização ilimitada durante 7 dias

Depois da formação “Alterações de 2025 aos códigos fiscais e legislação complementar”, vai conseguir:

A atualização fiscal versa sobre diversas matérias, nomeadamente  o IVA, IRS, IRC e outros, umas na sequência de harmonização comunitária e outras, para a simplificação e uniformização dos procedimentos, cujo conhecimento se torna necessário e fundamental para a compreensão e cumprimento das obrigações fiscais por parte dos profissionais da área contabilístico-fiscal e empresários.

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Programa

I – Introdução e caraterização geral dos diplomas legislativos em análise

II – As alterações ao Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Regras de localização e taxas de IVA – (DL n.º 33/2025 de 24/03);
  • Regime de IVA de CAIXA – (DL n.º 34/2025 de 24/03);
  • Regime de Isenção do IVA – (DL n.º 35/2025 de 24/03).

III – As medidas de Simplificação Fiscal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27/03, em sede:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Processo e procedimento tributário;
  • Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira.

IV – Conclusão e debate

 

A formação “Alterações de 2025 aos códigos fiscais e legislação complementar” é ideal para…

Advogados

Juristas

Contabilistas

Consultores fiscais

Empresários e gestores com responsabilidade tributária

Profissionais envolvidos em contencioso ou inspeção fiscal

Esta formação integra num único programa as alterações ao IVA e as medidas de simplificação fiscal, em vigor desde 01.07.2025, com análise estruturada e aplicação prática, permitindo decisões fundamentadas no novo enquadramento legal.

DE:98€

Por apenas:

80€

*IVA INCLUÍDO

Quem é a formadora?

Maria de Lourdes Amâncio

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Ex-diretora da AT da área de reembolsos de IVA. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica.

Perguntas Frequentes

A formação é ao vivo?

Não. Esta é a versão gravada, que poderá assistir no momento que lhe for mais conveniente, dentro do período de 7 dias após a inscrição.

Sim. É possível rever as duas partes quantas vezes desejar, dentro do prazo de 7 dias.

Sim. O conteúdo é apresentado de forma acessível também a técnicos e profissionais do setor.

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