Sabe que a Google notificou os seus profissionais para ficarem em teletrabalho, se assim o quisessem, mas com uma redução salarial que nalguns casos chegou a 25%? Isto pode acontecer em Portugal?

O regime do teletrabalho deixou de ser obrigatório em Portugal e está novamente pendente de acordo entre as partes, formalizado por escrito sob a forma de adenda ao contrato de trabalho.

E o regime misto, presencial e remoto, necessita de acordo escrito? Sabe que há subsídios que podem vir a ser alterados numa situação de teletrabalho?

Em que termos estes acordos podem e devem ser feitos, os direitos e deveres que os trabalhadores mantêm, assim como os empregadores, é o que esta formação se propõe esclarecer.

Formadora: Inês Cabral Ferreira, advogada e associada principal na Morais Leitão, Galvão Teles Soares da Silva & Associados.

Programa

1. Enquadramento atual

2. Conceito de teletrabalho 

3. Quais a formalidades necessárias à sua adoção?

4. Quais as prestações cujo pagamento é devido pelo empregador? Em especial, análise dos seguintes casos:

  • Subsídio de refeição;
  • Isenção de horário de trabalho;
  • Subsídio de turno;
  • Despesas de deslocação / transporte;
  • Viatura de serviço;
  • “Compensação” pelas despesas decorrentes do teletrabalho;
  • Quais os direitos e deveres do trabalhador?

5. Acidentes de trabalho

6. Os novos regimes “mistos

Solicite estimativa de preço!