Sabe que a Google notificou os seus profissionais para ficarem em teletrabalho, se assim o quisessem, mas com uma redução salarial que nalguns casos chegou a 25%? Isto pode acontecer em Portugal?
O regime do teletrabalho deixou de ser obrigatório em Portugal e está novamente pendente de acordo entre as partes, formalizado por escrito sob a forma de adenda ao contrato de trabalho.
E o regime misto, presencial e remoto, necessita de acordo escrito? Sabe que há subsídios que podem vir a ser alterados numa situação de teletrabalho?
Em que termos estes acordos podem e devem ser feitos, os direitos e deveres que os trabalhadores mantêm, assim como os empregadores, é o que esta formação se propõe esclarecer.
Formadora: Inês Cabral Ferreira, advogada e associada principal na Morais Leitão, Galvão Teles Soares da Silva & Associados.
Programa
1. Enquadramento atual
2. Conceito de teletrabalho
3. Quais a formalidades necessárias à sua adoção?
4. Quais as prestações cujo pagamento é devido pelo empregador? Em especial, análise dos seguintes casos:
- Subsídio de refeição;
- Isenção de horário de trabalho;
- Subsídio de turno;
- Despesas de deslocação / transporte;
- Viatura de serviço;
- “Compensação” pelas despesas decorrentes do teletrabalho;
- Quais os direitos e deveres do trabalhador?
5. Acidentes de trabalho
6. Os novos regimes “mistos