Compre também esta formação gravada e reveja todas as matérias a partir de 23.09 e durante 7 dias, por apenas 25€. Reveja esta formação no conforto do seu escritório ou da sua casa!
Um município ou promotor que chegue a outubro sem a plataforma parametrizada arrisca atrasos em todos os processos em curso, por isso vale a pena antecipar a transição e chegar à entrada em vigor com os procedimentos já ajustados.
A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi adiada para 1 de outubro de 2026, e esse adiamento não é uma folga. É o prazo que os municípios têm para adaptar as plataformas informáticas, parametrizar os novos procedimentos e implementar a regulamentação necessária.
Quem gere um processo urbanístico, seja numa câmara municipal, seja do lado de um promotor ou de um gabinete técnico, vai lidar com uma plataforma nova, prazos reduzidos e mais momentos de suspensão e interrupção ao longo da tramitação. Um processo mal instruído nesse contexto tende a demorar mais, não menos.
Identificar as alterações introduzidas pela revisão do RJUE e o calendário revisto de entrada em vigor.
Preparar a transição da sua autarquia, empresa ou gabinete técnico para a nova plataforma urbanística.
Aplicar os novos prazos de licenciamento e antecipar os momentos suscetíveis de suspender ou interromper a contagem.
Reduzir pedidos de correção e atrasos através da correta instrução dos processos.
Distinguir a autonomia regulamentar de cada município das exigências comuns da nova plataforma.
Avaliar o impacto prático da reforma nos processos de licenciamento já em curso.
A criação de uma plataforma urbanística única responde a um problema concreto. Portugal tem 308 municípios, cada um com o seu regulamento, e essa diversidade tem tornado a tramitação de processos semelhantes muitas vezes imprevisível consoante o concelho onde são apresentados. A plataforma não retira autonomia regulamentar aos municípios. Cada um continua a aplicar as suas especificidades territoriais. O que muda é a existência de uma estrutura procedimental comum, com etapas e requisitos mais claros para quem submete os processos.
Um prazo legal mais curto não garante, por si, uma decisão mais rápida.
Ao mesmo tempo, a reforma reduz alguns dos prazos formais de licenciamento, mas introduz mais mecanismos que podem suspender, interromper ou prolongar a contagem. Um prazo legal mais curto não garante, por si, uma decisão mais rápida. A duração real de cada processo vai continuar a depender da qualidade da instrução e da capacidade de responder a pedidos de correção e consultas dentro dos novos prazos.
Esta formação permite chegar a outubro de 2026 a conhecer o novo regime em detalhe, com os procedimentos e prazos já claros, e reduz de forma significativa o risco de atrasos e erros de tramitação.
Sócio e advogado do Departamento de Imobiliário, Turismo e Urbanismo, na Sérvulo & Associados.
Entre em contacto connosco através do nosso WhatsApp ou dos outros contactos disponíveis nesta página.
Entre em contacto