Coordenação: Luís Couto, advogado e sócio da SPCB Legal
Público-alvo: advogados, solicitadores, profissionais do imobiliário e do sector financeiro
Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 3 de dezembro de 2025
Preço: 98 € – IVA incluído
Inscrições em: https://pay.hotmart.com/H102885429D?checkoutMode=10
Enquadramento:
O Decreto Lei 237/2001, de 30 de agosto conferiu aos Advogados, aos Solicitadores e às Câmaras do Comércio competência para realizar reconhecimentos e certificar traduções.
O artigo 38º do Dec. Lei 76-A/2006, de 29 de Março, conferiu ao conservadores, aos oficiais de registo, aos advogados e aos solicitadores competência para autenticar documentos particulares.
A prática dos referidos atos, por entidades não notariais, deve observar estrita formalidade, sob pena da sua ineficácia e potencial responsabilidade profissional de quem reconhece e / ou autentica, pelo que é essencial conhecer o quadro legal aplicável e a prática aconselhada.
Objetivos:
Programa: