(D.L. nº 117/2024 de 30.12 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53-A/2025, de 09 de abril)
Entrou em vigor a 14.04.2025
Formador: Manuel Henriques, advogado e consultor na Sérvulo & Associados
Público-alvo: Profissionais do setor imobiliário, advogados especializados em Direito Urbanístico, arquitetos e urbanistas, gestores municipais e servidores públicos, estudantes e interessados em planeamento urbano e ordenamento territorial.
Duração: 3 horas das 14h30 às 17h30
Data: 16 de dezembro de 2025
Preço: 80 € + IVA – assinantes VE
85 € + IVA – público em geral
Enquadramento:
O novo diploma, que entrou em rigor a 14.04.2025, traz mudanças que flexibilizam a reclassificação de terrenos RÚSTICOS e introduz novos conceitos, como a habitação de valor moderado, sendo imprescindível compreender o seu impacto no ordenamento territorial.
Dominar o tema é fundamental para aproveitar novas e conscienciosas oportunidades, garantir conformidade legal e liderar soluções urbanísticas inovadoras.
Programa:
Modúlo I: As Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro e Lei n.º 53-A/2025, de 09 de Abril
- Apresentação das principais alterações ao RJIGT
- A apreciação Parlamentar
- O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico (para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e o papel das Autarquias Locais
- Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo (Ran e Ren).
- Impacto nas Políticas de Habitação
- Espaço para o Build to rent?
Módulo II: Balanço de um ano de simplex urbanístico – Do Forte Impacto Mediático à Concreta Implementação
- Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
- Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
- Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
- Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
- Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação
- 2025: Novas alterações ao Simplex Urbanístico?
Módulo III: Alterações aos procedimentos de controlo prévio
- Casos de eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
- Novo regime de isenções subjetivas
- Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
- Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
- Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável
Módulo IV: Simplificação da tramitação processual
- Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
- Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
- Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
- Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
- Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
- Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público - Eliminação de outras exigências procedimentais