26 e 27 mar – Nova Lei dos Solos Avançada

Entrou em vigor a 29.01

Formador: Manuel Henriques, advogado na Sérvulo e Associados

Público-alvo: Profissionais do setor imobiliário, advogados especializados em Direito Urbanístico, arquitetos e urbanistas, gestores municipais e servidores públicos, estudantes e interessados em planeamento urbano e ordenamento territorial.

Duração: 6 horas
Data: 26 e 27 de março – 14h30 às 17h30
Preço: 180 € – IVA incluído

Enquadramento:

O novo diploma, que entrou em rigor a 29.01, traz mudanças que flexibilizam a reclassificação de terrenos e introduzem novos conceitos, como a habitação de valor moderado, sendo imprescindível compreender o seu impacto no ordenamento territorial.
Dominar o tema é fundamental para aproveitar novas e conscienciosas oportunidades, garantir conformidade legal e liderar soluções urbanísticas inovadoras.

Programa:

Módulo I: As Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro

  • Apresentação das principais alterações ao RJIGT
  • A apreciação Parlamentar
  • O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico ( para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais
  • Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo ( Ran e Ren).
  • Impacto nas Políticas de Habitação
  • Espaço para o Build to rent?


Módulo II: Balanço de um ano de simplex urbanístico – Do Forte Impacto Mediático à Concreta Implementação

  • Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
  • Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
  • Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
  • Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
  • Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação!


Módulo III: Alterações aos procedimentos de controlo prévio

  • Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
  • Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
  • Novo regime de isenções subjetivas
  • Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
  • Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
  • Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável


Módulo IV
: Simplificação da tramitação processual

  • Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
  • Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
  • Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
  • Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
  • Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
  • Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
  • Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
  • Eliminação de outras exigências procedimentais


Módulo V: Competências dos municípios e poderes de análise técnica e de decisão

  • Novo regime de delegação de competência nos dirigentes dos serviços do município em novas situações
  • Competências do município em sede de verificação do cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas
  • Clarificação das competências dos municípios em matéria de aprovação de projetos de especialidades
  • Conjugação com a revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) de natureza técnica
  • Limites ao âmbito e conteúdo dos regulamentos municipais nomeadamente em matéria de procedimentos administrativos e à exigência de documentos instrutórios, com vista a tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país.


Módulo VI: A Eliminação dos alvarás enquanto títulos urbanísticos e impacto nas transações imobiliárias e propriedade horizontal

  • Eliminação do alvará de licença de construção
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização
  • Alterações ao Código Civil em matéria de propriedade horizontal dos edifícios – impactos gerais e impactos em sede de empreendimentos turísticos


Módulo VII: Alojamento Local

  • A “Revogação parcial” das medidas do pacote Mais Habitação
  • A alteração ao regime jurídico do Alojamento Local (AL) introduzida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro – Principais Linhas da Reforma. Um regime mais equilibrado?

Ficha de Inscrição