22 mai – Regime de isenção do IVA aplicável às pequenas empresas

Coordenação: Maria de Lourdes Amâncio, Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo ISEG. Título de especialista em Direito Fiscal e Fiscalidade. Docente universitária. Formadora com certificação pedagógica

Público-alvo: Empresários; Gerentes; Administradores; Directores Financeiros e de um modo geral profissionais de contabilidade.

Data: 22 de maio
Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Preço: 99 € – IVA incluído
Inscreva-se em: https://pay.hotmart.com/N99223988N?checkoutMode=10

Texto de Enquadramento:

Esta formação incide sobre o Decreto-lei n.º 35/2025 de 24 de março, que altera o CIVA, em especial o art.º 53 e seguintes e introduz novas regras sobre o alargamento a operações transfronteiriças, que entrará em vigor a 1 de julho, com algumas disposições transitórias que definem procedimentos a cumprir pelos operadores no mês de junho. Venha saber o que precisa sobre esta temática tão específica.

Programa:

  1. Enquadramento jurídico – Diretivas Comunitárias e legislação nacional
  2. As principais alterações ao regime de isenção do IVA
  3. O regime de isenção do IVA – Alterações e aditamentos
  4. As disposições transitórias.