20 fevereiro – Alteração do regime do uso dos solos e simplex urbanístico (Nova Lei dos Solos)

(D.L. nº 117/2024 de 30.12)

Entrada em vigor a 29.01

Formador: Manuel Henriques, advogado na Sérvulo e Associados

Público-alvo: Profissionais do setor imobiliário, advogados especializados em Direito Urbanístico, arquitetos e urbanistas, gestores municipais e servidores públicos, estudantes e interessados em planeamento urbano e ordenamento territorial.

Duração: 3 horas
Data: 20 de fevereiro de 2025 – 14h30 às 17h30

Preço: 98 € – IVA incluído

Enquadramento:

O novo diploma, que entra em rigor a 29.01, traz mudanças que flexibilizam a reclassificação de terrenos e introduzem novos conceitos, como a habitação de valor moderado, sendo imprescindível compreender o seu impacto no ordenamento territorial.
Dominar o tema é fundamental para aproveitar novas e conscienciosas oportunidades, garantir conformidade legal e liderar soluções urbanísticas inovadoras.

Programa:

Modúlo I: As Alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) – Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro

  • Apresentação das principais alterações ao RJIGT
  • A apreciação Parlamentar
  • O Procedimento de Reclassificação do Solo Rústico ( para Solo Urbano) no contexto dos Planos Municipais de Ordenamento do Território – Casos Admissíveis e papel das Autarquias Locais
  • Impacto nos Regimes Especiais de Proteção do Solo ( Ran e Ren).
  • Impacto nas Políticas de Habitação
  • Espaço para o Build to rent?

 

Módulo II: Balanço de um ano de simplex urbanístico – Do Forte Impacto Mediático à Concreta Implementação

  • Impacto das alterações ao RJUE – especial referência ao papel das Unidades de Execução como condição de casos de isenção de controlo prévio urbanístico
  • Entrada em vigor faseada, dificuldades de interpretação e exceções
  • Aplicação das regras do deferimento tácito – principais problemas
  • Regulamentos incompatíveis com as alterações ao RJUE
  • Medidas administrativas de execução do diploma – Um Ponto de Situação

 

Módulo III: Alterações aos procedimentos de controlo prévio

  • Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando -se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios
  • Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia
  • Novo regime de isenções subjetivas
  • Eliminação dos alvarás enquanto títulos das operações urbanísticas
  • Eliminação da autorização de utilização e adoção de regime de comunicação prévia com prazo quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio
  • Situações de dispensa de controlo prévio em caso de informação prévia favorável

 

Módulo IV: Simplificação da tramitação processual

  • Novas regras para a contagem dos prazos de decisão
  • Regime de deferimento tácito para as licenças de construção
  • Certificação do deferimento tácito através da emissão de uma certidão obtida num procedimento eletrónico prevista no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual
  • Novas regras relativas a pareceres e Sistema Informático para a Emissão de Pareceres
  • Digitalização e simplificação dos procedimentos – plataformas eletrónicas e apresentação dos projetos de arquitetura modelados digital e parametricamente de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM)
  • Eliminação de exigências em sede de documentos instrutórios nos procedimentos de controlo prévio
  • Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público
  • Eliminação de outras exigências procedimentais

Ficha de Inscrição