17 mar – Convenções antenupciais – Celebrar com conhecimento, sentido e utilidade
Formadora: Isabel Maria Cardoso da Silva Folga, Conservadora de Registo Predial aposentada com mais de 20 anos de experiência
Público-alvo: Advogados, solicitadores, oficiais de registo, conservadores, associações de apoio às famílias e público em geral que pretenda ver colocadas questões que tenham a ver com convenções antenupcionais.
Duração: 3h30 – das 14h30 às 18h00
Data: 17 março 2026
Preço: 98 € – IVA incluído
Inscreva-se em: https://pay.hotmart.com/A104592968V?checkoutMode=10
Apresentação:
As convenções antenupciais, são acordos/contratos celebrados entre os nubentes, antes da celebração do seu casamento.
Considerando os regimes de bens que regulam o matrimónio dentro do ordenamento jurídico português, bem como, as implicações dos diferentes regimes matrimoniais dos cônjuges quanto ao seu património, o legislador colocou à disposição dos esposados a possibilidade de regularem as suas relações patrimoniais, ou através de simples remissão para um dos regimes existentes, ou com a junção de um conjunto de regras aos regimes pré-existentes.
Com esta formação, vamos abordar este tema, numa perspetiva teórica, prática e critica, nas questões, com casos práticos, mais relevantes sobre esta temática.
Programa:
- Exposição dos assuntos a tratar
- Breve resumo da evolução histórica dos regimes matrimoniais desde o 1º Cód. Civil – 1 de julho de 1867 – até – aos nossos dias.
- A autonomia privada na escolha do regime de bens em Portugal
- Regimes de bens que podem regular o matrimónio
- Da convenção antenupcial
- Noção
- Título (prazo de validade antes da celebração do casamento)
- Requisitos gerais e especiais do título
- Implicações no regime patrimonial (administração, disposição, oneração e dívidas)
- Renúncia recíproca dos nubentes à condição de herdeiro legitimário e suas implicações em termos sucessórios – Lei 48/2018 de 14 de Agosto.
- Reflexões sobre a redação do artigoº 1790.º do Código Civil