Formadores: Armando Dias Ramos, Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, especialista em Direito Penal, com provas públicas, professor Adjunto Convidado do ISCAL – Instituto Politécnico de Lisboa, investigador integrado no CIDPCC da Faculdade de Direito de Lisboa, auditor de Defesa Nacional; Frederico Costa, CEO & CO-Founder da ResolveSec
Público-alvo: Administradores e membros de órgãos de gestão, responsáveis de IT e cibersegurança, profissionais de compliance e gestão de risco, advogados e juristas, gestores de infraestruturas digitais, responsáveis de proteção de dados e segurança da informação.
Setores prioritários: Energia, transportes, banca, infraestruturas financeiras, saúde, água, infraestrutura digital (data centers, cloud), administração pública (central e regional), e fornecedores de serviços TIC
Duração: 4h | 14h00 às 18h00
Data: 16 de abril de 2026
Preço: 98 € – IVA incluído
Inscreva-se aqui: https://pay.hotmart.com/R104956054O?checkoutMode=10
Enquadramento:
A crescente dependência das infraestruturas digitais e dos sistemas de informação tornou a cibersegurança um domínio essencial da regulação jurídica contemporânea. Neste contexto, a União Europeia aprovou a Diretiva NIS2, que reforça o quadro normativo relativo à segurança das redes e dos sistemas de informação.
Esta diretiva introduz obrigações mais exigentes para organizações públicas e privadas, alargando o universo de entidades abrangidas, reforçando os mecanismos de supervisão e criando regimes sancionatórios mais robustos.
Em Portugal, a diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico através do Decreto-Lei n.º 125/2025, que estabelece o regime jurídico nacional da cibersegurança, definindo obrigações legais, competências das autoridades administrativas e um regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das normas.
A presente ação de formação visa proporcionar uma visão jurídica estruturada deste novo enquadramento normativo, com especial enfoque nas obrigações das organizações e nas consequências jurídicas do incumprimento.
Programa:
Armando Dias Ramos
Módulo 1 — Enquadramento jurídico europeu da cibersegurança
Módulo 2 — Regime jurídico nacional da cibersegurança
Com destaque para o papel do:
Módulo 3 — Entidades abrangidas pelo regime jurídico
Módulo 4 — Obrigações legais em matéria de cibersegurança
Módulo 5 — Deveres de notificação de incidentes
Módulo 6 — Responsabilidade dos órgãos de gestão
Módulo 7 — Regime contraordenacional
Módulo 8 — Procedimento sancionatório
Frederico Costa
NIS2: Do Papel à Prática – O que a sua empresa realmente precisa de saber