15 dez – Regime fiscal do residente não habitual

Coordenação: David Nunes Fernandes, advogado na DNF

Público-alvo: Pessoas estrangeiras residentes temporárias ou permanentemente em Portugal. Advogados.

Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 15 de dezembro de 2025

Preço: 80 € + IVA – assinantes VE
            85 € + IVA – público em geral

Enquadramento:

A anunciada revogação do RNH, com a consequente aprovação de um regime transitório e de um regime substitutivo, torna particularmente interessante a questão de saber se (i) é ainda possível beneficiar do RNH (e em que termos), (ii) em que consiste o regime transitório e o que é necessário fazer para que dele se possa beneficiar, e (iii) em que consiste o regime substitutivo e quais os respetivos requisitos de aplicação. Embora revogado, o RNH ainda subsiste na ordem jurídica, embora em termos limitados, o que torna pertinentes os temas enunciados. São precisamente estes temas que nos propomos abordar, quer de uma perspetiva técnico-jurídica, quer de uma perspetiva pragmática, na presente formação, por forma a auxiliar na navegação de um regime jurídico que se reveste de complexidade.

Programa:

  1.  O revogado regime do Residente Não Habitual:
    • Principais características
    • O tema do pedido de inscrição fora de prazo;
  2. O regime transitório do Residente Não Habitual:
    • Pressupostos de aplicação;
    • Principais características;
    • Procedimento, formalidades e prazo de inscrição;
  3. O regime sucedâneo do Residente Não Habitual:
    • Principais características;
    • Procedimento, formalidades e prazo de inscrição.

Ficha de Inscrição