14 mai – Branqueamento de capitais setor imobiliário

Formador: João Brito, advogado e associado coordenador na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Público-alvo: profissionais e empresas do setor imobiliário, nomeadamente promotores imobiliários, investidores, mediadores e outros intermediários.

Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 14 de maio
Preço: 99 € – IVA incluído
Increva-se emhttps://pay.hotmart.com/I99138841A?checkoutMode=10&bid=1744578034968

Enquadramento:

A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é obrigatória para todas as empresas e profissionais obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC. A presente formação permite dar cumprimento a esta obrigação legal e regulamentar, dotando os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos, de modo a evitar coimas do IMPIC.

Programa:

  1. Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
  2. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas
  3. Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC: conceitos, âmbito de aplicação e principais obrigações;
  4. Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
  5. A obrigação de adotar políticas, procedimentos e controlos para a prevenção do BCFT e como se traduz na prática;
  6. Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
  7. A comunicação sistemática de operações e transações imobiliárias;
  8. Como e quando realizar comunicações de operações suspeitas;
  9. Como preparar a empresa para uma fiscalização do IMPIC.