11 fev – Obrigatoriedade de registo na plataforma RGPC (prevenção corrupção): prazo termina a 14.02

Formador: João Brito, advogado e associado principal na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Público-alvo: Empresas e entidades com 50 ou mais trabalhadores, tanto do setor público, como dos setores privado e social, designadamente os seus dirigentes e os membros dos respetivos departamentos de recursos humanos e Compliance, risco ou controlo interno. Independentemente da sua dimensão, entidades que atuem nos mercados do petróleo e gás, dos serviços ou produtos financeiros e mercados de capitais, serviços de pagamento e afins, as entidades obrigadas no âmbito da prevenção do branqueamento e financiamento do terrorismo e os operadores de transporte aéreo e marítimo. Público em geral.

Duração: 1h30 – das 14h30 às 16h00
Data: 11 de fevereiro
Preço: 70 € – IVA incluído

Enquadramento:

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) criou e disponibilizou a Plataforma RGPC, uma ferramenta que permite às entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção proceder ao registo e submissão dos documentos respeitantes aos instrumentos de cumprimento normativo adotados em conformidade com aquele regime. Este breve workshop destina-se a dar a conhecer a referida plataforma e o seu funcionamento, bem como a esclarecer algumas questões que têm surgido em torno da obrigatoriedade de registo na mesma por parte de todas as entidades abrangidas.

Programa:

  1. Breve enquadramento sobre o RGPC e o MENAC
  2. Nota sumária sobre os instrumentos do programa de cumprimento normativo
  3. A criação da Plataforma RGPC e os seus objetivos
  4. O Regulamento da Plataforma RGPC
  5. Notas sobre o funcionamento da Plataforma RGPC
  6. O dever de registo (ou não) na Plataforma RGPC e as consequências do seu incumprimento

Ficha de Inscrição