Formadora: Ana Filipa Urbano, advogada e sócia da Dower Law Firm, atuando no Departamento de Direito Público.
Público-alvo: Administração pública, arquitetos, empresas de construção civil e todas as empresas que trabalhem com contratação pública
Duração: 6 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 6 e 7 de novembro 2024
Preço – 130 € + IVA – Assinantes VE
– 150 € + IVA – Público em geral
Enquadramento:
Até 2026 as empresas devem adotar regras de sustentabilidade internas. Ainda que se aplique somente às grandes empresas, estas só podem contratar com empresas (por exemplo, PME) que também tenham os referidos procedimentos. As novas regras afetam a cadeia de fornecimento e é necessário implementar medidas ou as empresas ficam necessariamente excluídas do mercado.
Programa:
Parte I – Teórica
– Notas introdutórias;
– Políticas Horizontais da União Europeia;
– ESG como motor de dinamização do mercado privado;
– Dificuldades atuais da implementação (em especial, a Auditoria do Tribunal de Contas às compras públicas ecológicas – Relatório n.º 7/2020 2.ª secção);
– As Diretivas de Contratação Pública e a sustentabilidade;
– O panorama nacional vertido no Código dos Contratos Públicos (princípios, o Caderno de Encargos e os modelos de avaliação);
– A Resolução do Conselho de Ministros n. º 13/2023, de 10 de fevereiro e a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (EC0360);
– A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023 e os critérios ecológicos (âmbito de aplicação, princípios da parte A e classificação dos critérios da parte B da Resolução);
Parte II – Prática
– Estratégias a utilizar nas compras sustentáveis e os desafios para a Administração Pública;
– Análise de casos já implementados (exibição de peças do procedimento e análise);
– Construção de planos de sustentabilidade e adaptação de peças do procedimento.
Mediação Imobiliária, Administração de Condomínios e Formação, LD
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