05 jun – Branqueamento de capitais para advogados

Formador: João Brito, advogado e associado coordenador na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Público-alvo: advogados

Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 5 de junho 2025
Preço: 99 € – IVA incluído

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Enquadramento:

A frequência de ações específicas de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas ao seu setor de atividade é fundamental para os advogados que se encontram obrigados ao cumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e da Deliberação n.º 822/2020, de 21 de agosto, da Ordem dos Advogados. A presente formação permite dotar os profissionais das ferramentas necessárias para compreender os riscos a que estão sujeitos neste domínio e aplicar na prática os mecanismos de prevenção desses riscos.

Programa:

  1. Introdução: breve contextualização histórica e noções essenciais sobre o crime de branqueamento;
  2. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto: quadro geral da prevenção do branqueamento de capitais e deveres das entidades obrigadas;
  3. Deliberação n.º 822/2020, de 21 de agosto, da Ordem dos Advogados: atos excluídos e principais obrigações;
  4. As obrigações no contexto de prática individual e de sociedades de advogados;
  5. Limites aos pagamentos em numerário e sua aplicação prática;
  6. Situações de maior risco de BCFT e como lidar com as mesmas;
  7. Como e quando realizar (ou não) comunicações de operações suspeitas e sua relação com o segredo profissional.