03 dez – Prática de atos notariais online – Aprenda a fazer

Coordenação: Luís Couto, advogado e sócio da SPCB Legal

Público-alvo: advogados, solicitadores, profissionais do imobiliário e do sector financeiro

Duração: 3 horas – das 14h30 às 17h30
Data: 3 de dezembro de 2025

Preço: 98 € – IVA incluído

Inscrições em: https://pay.hotmart.com/H102885429D?checkoutMode=10

Enquadramento:

O Decreto Lei 237/2001, de 30 de agosto conferiu aos Advogados, aos Solicitadores e às Câmaras do Comércio competência para realizar reconhecimentos e certificar traduções.
O artigo 38º do Dec. Lei 76-A/2006, de 29 de Março, conferiu ao conservadores, aos oficiais de registo, aos advogados e aos solicitadores competência para autenticar documentos particulares.
A prática dos referidos atos, por entidades não notariais, deve observar estrita formalidade, sob pena da sua ineficácia e potencial responsabilidade profissional de quem reconhece e / ou autentica, pelo que é essencial conhecer o quadro legal aplicável e a prática aconselhada.

Objetivos:

  • Adquirir a noção sobre o documentos autênticos e autenticados e o reconhecimento de assinaturas;
  • Adquirir a noção sobre:
    1. quem pode realizar os atos;
    2. que atos que podem ser realizados;
  • Adquirir noção sobre as formalidades do reconhecimento de assinatura e da certificação de traduções;
  • Adquirir noção sobre as formalidades da autenticação de documentos – o caso paradigmático da compra e venda de imóveis


Programa
:

  • Documentos autênticos e autenticados e os reconhecimentos de assinaturas;
  • Quem ponde autenticar e reconhecer;
  • Que atos podem ser autenticado;
  • Formalidades do reconhecimento de assinaturas e da certificação de traduções;
  • Formalidades da autenticação de documentos particulares: a compra e venda de imóveis.